A
entrada em vigor do eSocial para as empresas brasileiras a partir da metade
deste ano deve mudar bastante o relacionamento das pessoas jurídicas com o
governo. Entre os principais impactos do eSocial, felizmente, está a promessa
de maior agilidade nos processos.
A
mudança começou no dia 1º de janeiro e deve se tornar mais intensa a partir de
1º de julho deste ano, quando terá início a segunda etapa do processo,
contemplando um número maior de empresas. Vamos entender um pouco mais sobre o
eSocial e porque ele é uma das mudanças mais importantes pela qual a sua
empresa terá que passar em 2018.
Para que serve o eSocial?
O
eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças
ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as
informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do
SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por
meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Contudo,
essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de
um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por
conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção:
algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm
aparecido algumas novidades.
Além
da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do
eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é
que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online.
O
novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários
hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela
Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações
Sociais), entre muitos outros.
Mais rigidez na folha de
pagamento
Com
mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir
com maior intensidade a concessão de direitos como abono salarial, benefícios
previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros
itens:
Contrato de experiência:
será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90
dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na
Carteira de Trabalho.
Acidente de trabalho:
qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado
via eSocial.
Cancelamento de aviso
prévio: com o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio,
o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do
aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.
Atenção aos processos
Os
processos da empresa também deverão ser revistos, uma vez que deverá haver uma
perfeita harmonia entre o departamento de recursos humanos, o jurídico, a
contabilidade e o financeiro. É necessário conscientizar todos os envolvidos
nos processos trabalhistas sobre a importância da correta inserção dos dados,
além de observar o prazo, uma forte exigência do eSocial.
É
importante ainda que você se certifique que os softwares contábeis que utiliza
já foram atualizados e têm compatibilidade com as novidades que o eSocial traz.
Até o dia 1º de julho, é o momento de tirar todas as dúvidas possíveis e testar
os ambientes de validação disponíveis, pois uma vez que o ele comece a
funcionar a todo vapor não serão permitidos erros.
Setores que devem redobrar
a atenção
Já
que o número de alterações e situações que permeiam a vida de um funcionário é
bastante grande e, a partir da adoção do eSocial, deverão ser informados
imediatamente, empresas como as que atuam no ramo da construção civil terão que
rever seus processos devido ao grande número de funcionários contratados e
demitidos.
Os
setores varejista e de alimentos, que possuem grande número de contratações referentes
ao primeiro emprego, por exemplo, necessitarão de uma maior agilidade na
entrega dos documentos de formalização desses contratos de trabalho.
O
eSocial não traz mudanças na questão trabalhista, entretanto, é preciso mais
atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis e, por outro lado,
permitirão uma maior cobrança governamental. Dessa forma, é preciso se adaptar
e estar atento a essa nova exigência.
O cronograma de
implantação do eSocial
A
primeira etapa de implantação do eSocial teve início no dia 1º de janeiro de
2018. Por enquanto, ela abrange apenas as empresas cujo faturamento anual é
acima dos R$ 78 milhões – o que resulta em pelo menos 13,7 mil empresas
brasileiras enquadradas sob essa especificação.
Porém,
a partir de 1º de julho de 2018 terá início a segunda etapa do processo, o que
vai compreender outras empresas privadas, incluindo aquelas optantes pelo
Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas que tenham funcionários.
Primeira etapa – Empresas
com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1 –
Janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros
do empregador e tabelas.
Fase 2 – Março
de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Maio
de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho
de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e
compensação cruzada.
Fase 5 – Janeiro
de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Segunda etapa – Demais
empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam
empregados)
Fase 1 – Julho
de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas.
Fase 2 – Setembro
de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Novembro
de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Janeiro
de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e
compensação cruzada.
Fase 5 – Janeiro
de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Terceira etapa – Entes
Públicos
Fase 1 – Janeiro
de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos
empregadores e tabelas.
Fase 2 – Março
de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não
periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Maio
de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho
de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação
cruzada.
Fase 5 – Julho
de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Fonte:
Blog Sage
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