Cerca
de 20 milhões de empresas deverão transmitir suas informações trabalhistas para
o eSocial a partir de julho. A obrigação caberá a todas as empresas do Brasil,
micro e pequenas empresas e até mesmo MEIs que possuam empregados.
Desde
o início do ano, uma média de 14 mil empresas começaram a transmitir dados de
folha de pagamento ao eSocial. De acordo com especialistas, tais empresas não
estão tendo problemas na hora de transmitir as informações, pois já contam com
equipe de profissionais capacitados para tal função.
Porém,
pequenas empresas precisarão ficar atentas aos procedimentos de validação de
dados bancários e qualificação cadastral. A Receita Federal já declarou que não
deve alterar o cronograma, então é necessário estar preparado. Não dá para
ficar contando com a prorrogação, e já preencher os dados dos colaborares,
como: nome completo, data de nascimento, número do PIS, CPF e CEP.
Para
algumas informações será necessário buscar atualizações. O contador e
vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de
Contabilidade (CRCRS), Celso Luft explicou: “Ás vezes é necessário entrar em
contato com os funcionários e aguardar informações atualizadas. Se o empregador
não detalhar tudo ou não colocar os dados corretos, o responsável não
conseguirá validar e transmitir pelo eSocial”.
Além
disso, o gerente sênior de estratégia de negócios da Serasa Experian, Murilo
Couto, reforçou o uso de certificado digital para a transmissão de dados,“O
certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, precisa estar válido
para que a empresa não perca os prazos fixados. Por isso, é recomendável a
renovação desse documento para evitar problemas”.
Vale
lembrar que o eSocial não cria novas obrigações acessórias, apenas une todas as
rotinas trabalhistas em um local único, e tem como objetivo a melhora na
qualidade das informações sobre trabalho.
Penalidades do eSocial
Abaixo
confira uma breve lista das principais penalidades do eSocial, em casos de
envio errado, atraso, ou falta de informação:
- Férias não comunicadas: R$ 170,26 (art. 153 CLT);
- Afastamento temporário do trabalhador: R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art 92 da Lei nº 8.212/91 e art 8º da Portaria MF nº 15/2018;
- Não enviar os dados do eSocial – R$ 500,00 por mês (lucro presumido) ou R$ 1,5 mil por mês (lucro real). Para ME/EPP há redução de 70% da multa. (art. 57 da MP 2.158-35/2001);
- Ausência de dados no registro – R$ 600,00 por empregado. (art. 47-A da CLT);
- Empregado não registrado – R$ 3 mil ou R$ 6 mil em casa de reincidência. Para ME/EPP a multa é de R$ 800,00. (art. 47 da CLT);
- Exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) – R$ 402,53 a R$ 4.025,33 (art. 201 da CLT);
- Comunicação de acidente do trabalho (CAT) – Variável entre R$ 1.693,72 a R$ 5.645,80, aumentadas em caso de reincidência. (art. 22 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018); e
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018).
Fonte:
Blog Skill
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