O
direito ao vale-transporte é garantido a todo trabalhador contratado pelas
regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao conceder o benefício, a
empresa antecipa o valor gasto pelo funcionário no deslocamento de casa para o
trabalho, e vice-versa. Fornecer o vale é obrigação do empregador, seja ele
pessoa física ou jurídica.
Por
possuir normas específicas, o vale-transporte gera muitas dúvidas tanto para
empresas quanto para trabalhadores. Pensando nisso, vamos trazer neste post um
guia com tudo o que você precisa saber sobre o benefício. Interessado? Confira
a seguir!
O que diz a lei sobre o
direito ao vale-transporte?
A
lei 4.718 de 1985 instituiu o vale-transporte, mas ele não era obrigatório. O
avanço mais importante veio em 1987, com a lei 7.619. Depois do novo texto, os
empregadores passaram a ser obrigados a conceder o benefício a todos os seus
funcionários.
A
CLT também garante o direito a todo tipo de trabalhador, sejam eles urbanos,
rurais, empregados domésticos, temporários, atletas profissionais, de serviços
públicos e qualquer outro colaborador que tenha vínculo com uma empresa.
O vale-transporte faz
parte do salário?
Assim
como qualquer outro benefício obrigatório, o vale-transporte não possui
natureza salarial, portanto, não pode ser usado para a base de cálculo do FGTS,
INSS e Imposto de Renda. Por esse mesmo motivo, a companhia não pode conceder o
valor das passagens em dinheiro, evitando que ele seja usado para outras
finalidades.
Caso
o empregado tenha que trabalhar em dias extras, como sábados (não previstos em
contrato) e domingos, ele tem direito de receber o VT referente a essas datas.
Por outro lado, faltas, licenças e férias podem ser deduzidas pela empresa dos
dias de fornecimento.
Como o desconto é
calculado?
A
lei permite que a empresa aplique um desconto de até 6% do salário básico do
empregado ao conceder o vale-transporte. Se o total do VT utilizado pelo
funcionário for menor que essa porcentagem, o desconto fica limitado ao menor
valor. Caso o colaborador use mais que 6% do salário para ir e voltar do
trabalho, a quantia excedente fica por conta da empresa.
Para
ilustrar melhor esse cálculo, preparamos dois exemplos.
Exemplo 1
Marcos
ganha 4 mil reais mensais e utiliza dois ônibus com tarifa de 4 reais para ir e
voltar do trabalho. Em um mês com 22 dias úteis, o cálculo é o seguinte:
8
(duas passagens) x 22 (dias trabalhados) = 176 reais
6%
de 4 mil = 240
Logo,
como o valor total do VT não chega ao desconto máximo de 6%, serão descontados
apenas os 176 reais referentes às passagens.
Exemplo 2
Nathan
gasta a mesma quantia que Marcos em seu trajeto de casa para o trabalho. Porém,
seu salário mensal é de 2 mil reais. Vamos ao cálculo:
8
x 22 = 176 reais
6%
de 2 mil = 120 reais.
Nesse
caso, o valor das passagens ultrapassa o desconto de 6%. Portanto, a empresa
deverá arcar com a diferença, que será de 56 reais.
Muitos
profissionais, principalmente os que atuam com vendas, contam com salário fixo
+ variável. No entanto, nada muda no cálculo do VT. O desconto é baseado apenas
no salário fixo, sem considerar bônus e comissões.
Outra
situação específica é o mês de admissão do colaborador. Se o novo funcionário
começar a exercer suas atividades no dia 15, por exemplo, receberá o
vale-transporte referente apenas aos dias trabalhados, e não ao mês inteiro. O
mesmo acontece quando o empregado tira férias.
Existe uma distância
mínima no trajeto para receber o benefício?
O
vale-transporte deve ser oferecido independentemente da distância percorrida
pelo trabalhador em seu trajeto. Também não há limite mínimo ou máximo para o
valor das passagens. A empresa só pode deixar de fornecer o benefício se:
- o trabalhador formalmente abrir mão do VT (costuma ser o caso de quem usa o próprio carro);
- oferecer transporte gratuito que cubra todo o trajeto do empregado da porta de casa até o trabalho.
A empresa pode oferecer
auxílio-combustível no lugar do vale-transporte?
Não,
devido à diferença de natureza entre os dois benefícios. O vale-transporte é
obrigatório por lei, e o auxílio-combustível é opcional. Portanto, mesmo que a
empresa dê a opção do auxílio-combustível, o VT precisa ser oferecido ao
funcionário. Caso ele prefira usar o próprio carro, acabará abrindo mão do
vale-transporte de forma natural.
Como é feita a solicitação
do vale-transporte?
Ao
ser contratado, o funcionário assina um documento afirmando se deseja ou não
receber o VT. No mesmo formulário, ele informa seu endereço residencial e quais
linhas de transporte público utilizará no trajeto de ida e volta do trabalho.
Isso garante o cálculo correto do valor das passagens que a empresa deverá
fornecer.
Caso
o colaborador mude de endereço, é responsabilidade dele avisar o RH para que o
valor do benefício seja ajustado. É crucial que as informações sejam verdadeiras.
Do contrário, a atitude pode ser interpretada como má fé e culminar em demissão
por justa causa.
Como utilizar o
vale-transporte?
Segundo
a lei, o funcionário pode utilizar o benefício em veículos de transporte
público, coletivo e urbano, sejam eles municipais ou interestaduais. A
circulação deve ser feita em linhas fixas e com tarifas fixadas. Portanto,
ônibus, metrô e trens estão liberados para uso do VT. Transportes especiais ou
particulares, como carro próprio e táxi, não são contemplados.
É
importante ressaltar que o uso do vale é permitido apenas para o trajeto entre
casa e trabalho. O benefício não inclui os deslocamentos feitos no intervalo
para refeição.
Só
está autorizado a solicitar o vale-transporte o empregado que realmente for
fazer uso dele. A pessoa que aceitar o benefício e for descoberta utilizando os
vales para outras finalidades está sujeita a demissão por justa causa.
Fonte:
Blog Xerpa
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