Com
a entrada em vigor definitivamente em julho e em âmbito nacional, a Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTF) Web é uma nova forma de declarar valores apurados a
título de contribuição previdenciária, em substituição à GFIP/SEFIP. A nova
obrigação acessória traz tecnologia e inovação ao processo de entrega da
informação ao fisco pertinente às referidas contribuições. Anteriormente, o
procedimento era realizado manualmente.
Trícia
Braga, diretora de conteúdo da Avalara Brasil, explica que a nova obrigação
acessória conta com um formato inovador que dispensa download e instalação de
programa gerador (PGD) ou programa validador (PVA). “A partir de agora, os
obrigados deverão realizar a entrega da DTCFWeb via Atendimento Virtual (e-CAC)
da Receita Federal”, observa. Trícia ressalta que quem deve utilizar a nova
obrigação são pessoas físicas, jurídicas, entidades de classe, fundos e
organizações que fazem o recolhimento das contribuições previdenciárias e estão
obrigadas à entrega do eSocial e da EFD Reinf.
A
obrigação funciona como um repositório que permite visualizar débitos já
declarados e vincular créditos existentes no período de apuração. “O principal
ganho é a otimização de tempo entre todos os processos envolvidos nesta
sistemática, visto que a inovação oferece mais agilidade, mesmo com a
complexidade envolvida na geração das informações”, comenta a executiva, que
reitera “a questão fundamental para o sucesso da entrega da DCTFWeb é garantir
o compliance das informações declaradas no âmbito do eSocial e da EFD Reinf,
que são a base de onde os dados são carregados para a DCTFWeb. Os contribuintes
não poderão alterar os dados que são carregados para a DCTFWeb; havendo erros
ou inconsistências nas informações prestadas, deverá ser retificado
primeiramente o eSocial ou a EFD Reinf.”
Vale
ressaltar que a GFIP/SEFIP e os sistemas geradores de pagamento, que são
utilizados hoje pelos contribuintes, deverão ser entregues até o período de
apuração de junho, sendo que a partir de julho apenas a plataforma online
estará em vigor. “Qualquer interessado que esteja obrigado a enviar eventos do
eSocial e EFD-Reinf poderá testar a plataforma no ambiente de produção
restrita. Não é necessário realizar nenhum cadastro prévio”, conclui a diretora
da Avalara Brasil. Já para os não cumpridores desta nova obrigação acessória,
seja por falta de entrega, entrega extemporânea ou incorreções e omissões,
haverá penalidades e multas a serem aplicadas pelo Fisco.
Fonte:
Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário