Tramita
na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL) 7512/2014, que visa anular os
débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Caso
a proposta seja aprovada, serão extintas as multas por atraso na entrega da
GFIP do período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. No entanto,
lembra o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a proposta
ainda está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC) da Câmara e também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
“Estamos
trabalhando para que o projeto de lei seja aprovado para, então, beneficiar as
empresas que apresentam débitos de 2009 a 2013. Mas lembramos que enquanto a
matéria não for sancionada pelo presidente da República, não tem aplicação”,
destacou.
“É
importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada
para as empresas que apresentaram a GFIP em atraso, mas que as tenham entregado
até o último dia útil do mês seguinte. Isto é, quem não entregou ou entregou
fora deste prazo estará descoberto pelo projeto de lei e terá que pagar as
multas respectivas”, completou o presidente da Fenacon, Mario Berti.
O que fazer se a empresa
foi autuada e está sendo aplicada alguma multa no período de 2009 a 2013 (tema
do PL 7512/2014)?
Cada
empresa deve verificar o melhor caminho com o auxílio do seu representante
legal ou advogado e então optar entre pagar, não pagar, recorrer administrativamente
ou promover alguma ação judicial.
O projeto de lei vai ser
aprovado?
A
Fenacon trabalha pela aprovação da matéria, mas não pode dar garantias ou
antecipar a aprovação. Isso depende do Congresso Nacional e do Executivo. Ou
seja, optar por não pagar e esperar a aprovação do PL é um risco e a Fenacon
não pode oferecer orientação neste sentido.
Fonte:
Fenacon
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