As
mudanças no eSocial entraram em vigor no dia 1º de janeiro, mas dia após dia
empresários e profissionais de contabilidade vêm descobrindo novidades
relacionadas a esse assunto. Uma das dúvidas mais frequentes é a de como fazer
a qualificação cadastral.
Esse
aspecto deve ser observado com muita cautela, pois se você utiliza softwares de
gestão para armazenamento e envio dos dados, é importante se certificar se eles
atendem a todas as demandas necessárias após as mudanças. Nesse artigo,
explicaremos de forma simplificada o que é e como você pode fazer a
qualificação cadastral da sua empresa.
Qualificação Cadastral do
eSocial: o que é isso?
Vamos
colocar as coisas em termos mais simples: trata-se do processo de regularização
do cadastro dos trabalhadores junto ao banco de dados mantido pelo empregador.
Simples, não é mesmo? Esse é o momento em que é checada a compatibilidade entre
os dados existentes nas bases do CPF e CNIS.
Aqui,
vale o alerta: esse processo de checagem dos dados precisa ser feito antes do
envio de qualquer evento ao eSocial. Isso porque os dados serão confrontados e,
caso exista algum tipo de discordância, o evento será rejeitado. Por isso, para
evitar maiores dores de cabeça, é fundamental que tudo esteja correto. Redobre
a atenção com erros de digitação.
Como fazer a Qualificação
Cadastral?
Como
sempre acontece na mudança de regras, muitas empresas ficam com dúvidas com
relação a cada um dos passos que devem ser seguidos. Em razão disso, a Receita
Federal disponibilizou online um ferramenta gratuita de Consulta de
Qualificação Cadastral. Ela pode ser acessada diretamente no Portal do eSocial.
Por
meio dela, é possível conferir os dados do trabalhador de acordo com o que está
cadastrado nos órgãos oficiais nacionais, como a Previdência Social e o FGTS.
Em outras palavras, ele vai conferir um a um os dados preenchidos e apontar
quais deles não estão batendo. Trata-se da maneira mais rápida, prática e
recomendada para evitar erros.
Esse
recurso é disponibilizado em dois módulos: Web e Lote. Vamos ver quais são as
diferenças entre eles.
Web
Trata-se
da versão mais indicada para empresas que têm poucos funcionários. Aqui, você
terá que preencher um breve formulário com os dados individuais de cada
trabalhador. É a maneira mais segura para evitar pequenas discrepâncias que
podem ter passado batidas em sua revisão. Conheça mais neste link.
Lote
Já
a versão Lote é a mais indicada para empresas que têm muitos funcionários. Isso
porque, nesses casos, seria inviável testar um por um o cadastro de centenas de
colaboradores. Para isso, a Receita Federal permite o envio de um arquivo de
texto com os dados de todos os funcionários. A conferência é feita internamente
pelo órgão e em um prazo de até 48 horas há o retorno com os resultados.
Se
ao final do processo não houver erros ou tudo for passível de ser corrigido,
ótimo: você está pronto para criar eventos oficialmente no eSocial.
2018: o ano do eSocial
As
mudanças no eSocial começaram a valer a partir de 1 ºde janeiro, mas já faz um
bom tempo que elas foram anunciadas. A ideia foi dar tempo às empresas de se
prepararem devidamente em cada uma das fases do processo. Para isso, no final
do mês de novembro o Governo Federal divulgou um cronograma do eSocial 2018,
com cinco fases de implantação.
Inicialmente,
a medida deve impactar as empresas cujo faturamento seja superior a R$ 78
milhões anuais. Para elas, a utilização obrigatória do sistema entre em vigor a
partir do dia 8 de janeiro. Segundo estimativa do governo, esse grupo
representa pouco mais de 13,7 mil empresas e afeta 15 milhões de trabalhadores.
Conheça o cronograma de
implantação do eSocial para 2018
Primeira etapa – Empresas
com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
- Fase 1 – Janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 – Março de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – Maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – Julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Fase 5 – Janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Segunda etapa – Demais
empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam
empregados)
- Fase 1 – Julho de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
- Fase 2 – Setembro de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
- Fase 3 – Novembro de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- Fase 4 – Janeiro de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
- Fase 5 – Janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Fonte:
Blog Sage
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