As
empresas ganharam mais tempo para a implementação da versão 4.0 da nota fiscal
eletrônica (NF-e). A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) adiou para o dia 2
de agosto o prazo final para os contribuintes realizarem as adaptações
necessárias nos sistemas. Quem usa sistemas ERP deve ficar atento, já que o
modelo 3.1 será desativado. Quem não estiver adaptado não poderá mais emitir
notas fiscais, ficando irregular perante o Fisco.
De
acordo com Reginaldo Stocco, CEO da VHSYS, startup de gestão empresarial, a
primeira coisa que os usuários de sistemas ERP devem fazer é procurar a
fornecedora do software e verificar se a nova versão da NF-e está atualizada
pelo sistema de gestão. “A versão 4.0 já existe desde o final de 2017, mas ainda
era possível utilizar a 3.1. Agora, todos precisam estar atentos. Vale lembrar
que a nota fiscal eletrônica só existe digitalmente, pois é um arquivo
eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra
ou venda organizadas de forma estruturada”, explica.
Segurança
Uma
das principais mudanças na nova versão é a atualização do protocolo de
segurança dos dados e das emissões de NF-e. A partir de agora somente o
protocolo TLS 1.2 ou superior será permitido, sendo proibido o uso do protocolo
SSL como padrão de comunicação. “Ambos os protocolos de criptografia fornecem
segurança entre a troca de informações da aplicação e o servidor, porém o SSL é
bem menos seguro. Estas mudanças aumentarão a segurança para vendedores e
compradores”, explica Stocco.
Veja as principais
mudanças da NF-e 4.0
Indicador de presença:
Foi adicionada uma quinta opção no layout chamada “Operação presencial, fora do
estabelecimento” para vendas ambulantes.
Rastreabilidade de
produto: O objetivo é rastrear produtos sujeitos às regulações
sanitárias, como bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos, além
de agrotóxicos e produtos que sofreram recall. O grupo pede as informações de
lote e data de fabricação, o que significa que os controles de compras e
estoques das empresas também deverão conter essas informações.
Grupo Total da NF-e:
Neste campo, será apresentado o valor total do IPI, que é usado quando há a
devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.
Transporte próprio: O
campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte
Próprio por Conta do Destinatário.
Formas de Pagamento:
Esse campo agora é intitulado “Pagamento”. Nele também está incluso o valor do
troco. O campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixou de existir.
Medicamento:
Essa é uma área para informar o código de produto da Anvisa para remédios e
matérias-primas farmacêuticas.
Fonte:
Bitmag
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