Com
o início da vigência das escriturações digitais eSocial, EFD-Reinf e da
declaração DCTFWeb, diversas obrigações acessórias passarão a ser substituídas
na forma estabelecida pelos órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor do
eSocial, observando o cronograma estabelecido para o envio dos eventos fiscais,
previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial.
A
substituição da GFIP/SEFIP está prevista para julho de 2018 e será iniciada
pelas empresas de grande porte que tiveram faturamento no ano de 2016 superior
a 78 milhões e foram enquadradas no primeiro grupo do eSocial. Pela nova
sistemática, a emissão da guia para recolhimento do FGTS mensal e rescisório
será feita a partir da transmissão dos seguintes eventos ao eSocial:
Relativos
à folha de pagamento:
- S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
- S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
Das
verbas rescisórias:
- S-2299 Desligamento
- S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término (Diretor não Empregado)
- S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso a remuneração informada influa no valor base para fins rescisórios)
O
recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de
Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Acesso ao sistema
Conforme
o Manual de Orientação da GRFGTS v. 3.0 de junho/2018, para a emissão da guia
do FGTS o empregador poderá utilizar o aplicativo pela folha de pagamento
(webservice) ou via internet (online). O acesso ao ambiente restrito e de
produção será feito com a utilização do certificado digital do tipo A1 ou A3
através dos seguintes endereços eletrônicos:
I
– Online
Ambiente
Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente
de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
II
– Webservice
Ambiente
Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente
de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
A
nova plataforma da Conectividade Social ICP permitirá ao responsável legal da
empresa utilizar o seu próprio certificado digital de Pessoa Física (PF) para
acessar as informações enviadas. Os empregadores também poderão fazer uso da
procuração eletrônica emitida nesse canal para delegar poderes a outra Pessoa
Jurídica ou Física.
Quanto
ao Microempreendedor Individual (MEI) e as Empresas optantes pelo Simples
Nacional com até 01 (um) empregado que não possua um certificado digital, será
disponibilizado o acesso ao sistema por meio de login e senha.
Serviços disponibilizados
A
partir da utilização da GRFGTS serão disponibilizados no canal da Conectividade
Social os seguintes serviços:
1.
Consulta Centralização;
2.
Consulta Empregador;
3.
Consulta Guia – Informação de Arrecadação;
4.
Consulta Processamento de Eventos;
5.
Consulta Remuneração do Trabalhador;
6.
Consulta Trabalhador;
7.
Gera Guia GRFGTS Regular; e
8.
GRFGTS Recursal.
Conforme
o Manual
de Orientação da GRFGTS, as guias para recolhimento do FGTS serão
classificadas em:
Guia Padrão –
Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os
trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da
geração;
Guia Contingência –
Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor.
Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do
agente operador;
Guia Trabalhador Todas as
Competências – Guia para recolhimento das diversas
competências em aberto para um determinado trabalhador;
Guia Trabalhador na
Competência – Guia para recolhimento de FGTS de um
determinado trabalhador em uma competência específica;
Guia Personalizada –
Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s),
lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia; e
Guia Rescisória (original,
complementar e atualização da guia) – Permite geração da
GRFGTS para recolhimento rescisório.
Informações anteriores
As
informações relativas às competências anteriores ao início da vigência da
GRFGTS continuarão sendo enviadas pelos sistemas utilizados em cada época
(REMAG, GFIP/SEFIP e GRRF).
Fonte:
Blog Práticas de Pessoal
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