Os
meandros dos tributos previstos na legislação brasileira são considerados
complexos pelos especialistas. Um pequeno detalhe não observado por uma empresa
inscrita no Simples Nacional, por exemplo, pode significar perder dinheiro no
fechamento do balanço.
O
PIS/COFINS é outro tributo cujos detalhes precisam ser observados com muita
atenção. Se a sua empresa não observar certos itens de forma correta, pode ser
que na hora de recolher os pagamentos você acabe pagando mais do que deveria. É
possível economizar mais nesse processo seguindo alguns conselhos básicos.
De olho no PGDAS-D
Quando
o Simples Nacional foi criado, o Governo Federal apresentou também o PGDAS-D
(Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É por meio
dessa plataforma eletrônica que o contribuinte consegue apurar qual é o valor
mensal devido e gerar a DAS para o pagamento.
Porém,
embora esse processo tenha sido facilitado com a adição das ferramentas
eletrônicas, é preciso redobrar a atenção para não fazer pagamentos
desnecessários. O preenchimento indevido, por exemplo, pode resultar em valores
maiores. Você pode até revisar depois a sua declaração e solicitar a
restituição de valores pagos de forma indevida, mas tirar esse dinheiro do seu
caixa sem necessidade não é uma boa ideia.
Segregando itens na
apuração do DAS
Muitos
contribuintes acabam tendo ao parte de suas receitas não segregadas sobre o
total das vendas. Assim, por não saberem exatamente quais itens foram
comercializados sob a opção PIS/COFINS monofásica, cuja alíquota é concentrada,
fica impossível apurar corretamente os valores do DAS.
Esse
problema atinge particularmente aqueles segmentos que comercializam uma ampla
gama de produtos e, por essa razão, se encaixam na condição de tributação
concentrada. Farmácias e postos de combustíveis são dois exemplos clássicos.
Para conferir quais itens podem ser segregados na apuração do DAS, basta
acessar as tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 no site do SPED.
Entendendo a classificação
PIS/COFINS
Quando
se trata de PIS/COFINS, os produtos podem ser classificados em sete categorias:
normais, monofásicos, substituição tributária, alíquota zero, isentos, não
incidentes e suspensão. No caso dos itens que devem ser reavaliados no Simples
Nacional, é de suma importância ficar de olho naqueles que se enquadram nas
categorias monofásica ou substituição tributária.
Nesse
caso, é importante que você solicite ao seu contador para que ele discrimine as
receitas que se enquadram na tributação concentrada, distinguindo-as em campos
próprios na apuração do PGDAS. Assim, evita-se o pagamento de um tributo que já
foi pago anteriormente na origem.
Apesar
de esse ser um procedimento bastante simples, muitas empresas não observam esse
detalhe e acabam gastando um bom dinheiro sem necessidade. É justamente por
isso que adotar políticas rígidas de gesto fiscal faz tanta diferença. Para se
ter uma ideia, uma empresa que tenha vendido R$ 240 mil em produtos com
PIS/COFINS na condição monofásica pode ter que pagar R$ 42,9 mil via DAS – ou R$
37,5 mil se observar os descontos relativos a esses itens específicos.
Como economizar sempre
A
melhor dica que você pode observar é a de manter um controle rigoroso sobre a
classificação dos produtos. Se o seu cadastro de itens for preciso, as chances
de erros diminuem consideravelmente. Com relatórios gerenciais indicando os
valores exatos a serem segregados, tudo se torna mais fácil. Observe ainda que
as classificações devem ser atualizadas com frequência, evitando a defasagem em
função das mudanças na lei.
A
busca por sistemas que automatizem esses processos se faz essencial. Uma
auditoria manual, dependendo do universo de produtos a serem pesquisados se
torna completamente inviável. Por isso, é fundamental que tanto a sua empresa
quanto o escritório de contabilidade que o representa estejam alinhados,
agilizando um processo que deve ser observado todos os meses.
Fonte:
Blog Sage
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