Está
chegando a hora. A partir do mês de julho terá início uma nova fase na
implantação do eSocial e esse é um momento crucial para as empresas
brasileiras, pois uma boa parte delas terá que se adequar às novidades.
A
mudança para o novo sistema já está a todo vapor desde o dia 1º de janeiro e
ambientes de teste estão disponíveis para aqueles que quiserem se certificar
dos novos procedimentos antes que eles se tornem obrigatórios. Abaixo,
preparamos um resumo com tudo o que você precisa saber sobre o eSocial e o seu
cronograma para não deixar nada para a última hora.
Para que serve o eSocial?
O
eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças
ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as
informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do
SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por
meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Contudo,
essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de
um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por
conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção:
algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm
aparecido algumas novidades.
Quais são as obrigações
reunidas no eSocial?
Além
da folha de pagamento, são pelo menos 14 os itens compreendidos dentro do
eSocial. Até então, todos eles eram cobrados individualmente. A boa notícia é
que tudo agora é entregue de uma só vez e fica disponível online. Veja a lista
de documentos que fazem parte do eSocial:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
De olho nos prazos de
entrega
A
primeira etapa de implantação do eSocial teve início no dia 1º de janeiro de
2018. Por enquanto, ela abrange apenas as empresas cujo faturamento anual é
acima dos R$ 78 milhões — o que resulta em pelo menos 13,7 mil empresas
brasileiras enquadradas sob essa especificação.
Porém,
a partir de 1º de julho de 2018 terá início a segunda etapa do processo, o que
vai compreender outras empresas privadas, incluindo aquelas optantes pelo
Simples Nacional, MEIs e Pessoas Físicas que tenham funcionários. Por isso, já
está mais do que na hora de pensar em como se adequar às novidades. Quando
todas as empresas do país estiverem adaptadas às novas normas, estima-se que os
dados de 44 milhões de trabalhadores estarão na plataforma.
“O
programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação
de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação
única, consistente e de validade”, explica Altemir Linhares de Melo, assessor
especial para o eSocial. Ele enfatizou ainda que o eSocial está 100% pronto
para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma
entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.
Conheça o cronograma de
implantação do eSocial para 2018
Primeira etapa – Empresas
com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1 –
Janeiro de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros
do empregador e tabelas.
Fase 2 – Março
de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Maio
de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho
de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e
compensação cruzada.
Fase 5 – Janeiro
de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Segunda etapa – Demais
empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e Pessoas Físicas (que possuam empregados)
Fase 1 – Julho
de 2018: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do
empregador e tabelas.
Fase 2 – Setembro
de 2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não
periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Novembro
de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Janeiro
de 2019: substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e
compensação cruzada.
Fase 5 – Janeiro
de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Terceira etapa – Entes
Públicos
Fase 1 – Janeiro
de 2019: apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos
empregadores e tabelas.
Fase 2 – Março
de 2019: nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações
relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não
periódicos). Exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3 – Maio
de 2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho
de 2019: substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação
cruzada.
Fase 5 – Julho
de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do
trabalhador.
Fonte:
Blog Sage
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