Num
momento de cenário econômico turbulento no país e com o setor empresarial
quebrando a cabeça para conseguir manter o ritmo e a força de trabalho, algumas
medidas tentam facilitar esse caminho, como o eSocial, que já é uma realidade
na área de RH para centralizar as informações e unificar o envio de dados de
trabalhadores para os diversos órgãos fiscalizadores. Porém, o eSocial prevê
mudanças no preenchimento de alguns dados dos empregados e que demandam
bastante atenção das empresas, sobretudo em dez situações.
1. GPS
Antes
era feito por estabelecimento para recolhimento do INSS e agora será
substituído por DARF centralizado.
2. Cotas de aprendiz
A
informação, que antes era enviada através do CAGED, passa a ser registrada no
ambiente do eSocial. A verificação das funções que demandam formação
profissional é realizada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a
condição de aprendiz deve ser indicada no cadastro de cada empregado, com o
correspondente código de categoria (lembrando que as cotas variam de 5% a 15%
do quadro de colaboradores por estabelecimento).
3. Cotas de PCD
As
informações que antes eram enviadas através do CAGED passam a ser registradas
no eSocial.
4. Declaração de
estagiários
As
informações que antes eram geradas mensalmente e arquivadas para fiscalizações
agora passam a ser enviadas mensalmente ao Fisco (inclusão de seguro de vida,
exame médico admissional, auxílio transporte, recesso de 30 dias, supervisor de
estágio, que deve possuir o mesmo curso que o estagiário, contrato entre
faculdade, empresa e estagiário e curso conforme atividade que irá exercer). O
registro da contratação e da folha de pagamento devem entrar pela parte
concedente e não pelo agente de integração.
5. Informação de processos
administrativos
Os
empregadores deverão incluir todos os processos, tanto na esfera judicial
quanto administrativa, que influenciem no cálculo das contribuições, dos
impostos ou do FGTS; e/ou influenciem no cumprimento das suas obrigações
principais e acessórias. Estão inclusos na lista os processos que envolvem a
entidade patronal com representação coletiva, o trabalhador contra um dos
órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e outras empresas
terceiras.
6. CPF de dependentes
A
informação do CPF de dependentes, conforme determina a Receita Federal, será
para todas as idades. As empresas deverão realizar o envio já com todos os
dependentes devidamente inscritos no CPF.
7. Exame toxicológico
Conforme
a legislação do motorista (Lei 13103/2015), atualmente já é obrigatória a
informação no CAGED. No mesmo cadastro devem ser inseridas as informações do
Exame Toxicológico – tanto do admissional quando do exame de desligamento.
8. Licença Maternidade e
Férias
O
aviso de férias deve ser feito antes da licença maternidade. Também será
informado, além dos valores, o período de afastamento (início e fim) e a data
de pagamento das férias. Os colaboradores afastados por maternidade ou doença
devem realizar o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de
volta ao trabalho.
9. Limite de horas extras
A
CLT estabelece que o limite é de duas horas diárias, observado o total da
duração de trabalho no dia de, no máximo, dez horas. O eSocial exigirá que
todas as rubricas da folha de pagamento, que entre elas estão as horas extras,
sejam previamente cadastradas.
10. Obrigação do uso de
certificado digital
O
acesso ao sistema do eSocial e a transmissão de dados apenas serão possíveis
por meio do uso de um certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3 (PF e PJ).
Fonte:
Solutta
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