Enquanto
muitas empresas têm conhecimento e não colocam em prática, poucos funcionários
sabem deste direito. Todas as semanas são trabalhadas de igual maneira,
prorrogando-se o horário diário para fazer compensação, inclusive nas semanas
que isto não é necessário.
Mas por que em algumas
semanas não é necessário?
O
funcionário que trabalha em regime de compensação deve reduzir sua carga
horária nas semanas em que o feriado cai no sábado, isto porque não é
necessário que se faça a compensação quando já é direito do funcionário ganhar
o feriado remunerado (Lei nº 605/1949, art. 1º).
Exemplificando:
Empregado
deve trabalhar 8:00 horas diárias e mais 4:00 horas no sábado para totalizar
44:00 horas semanais, porém, entra em acordo com a empresa e assina o termo de
compensação de horas, onde o trabalho diário de segunda à sexta-feira é
prorrogado 0:48 min (ou de outra forma) de modo que ao final da semana tenha-se
completado 4:00 horas a mais e que este total tenha “pago” o sábado. Neste
contexto fica bem explícito o fato de que quando o feriado cai no sábado, não é
preciso fazer compensação. Desta forma, a carga horária diária deve ser
reduzida para 8:00 horas.
Nota:
Se o funcionário mesmo assim fazer a compensação, a empresa deve lhe pagar hora
extra, haja visto que foi trabalhado a mais sem necessidade e o funcionário não
irá gozar do descanso como recompensa.
Jurisprudência
auxiliar: TRT-2 – RECURSO ORDINÁRIO: RO 00011525020145020000 SP
0001152020145020022 A28
Fonte:
JusBrasil
Elaborado
por: Andréia Ramires Gonçalves
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