Sim.
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de
1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica
Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.
Porém,
cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o
Microempreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.
Entretanto, apesar do prazo de adesão ao eSocial estar bem próximo, até o
momento esta norma não foi publicada.
Em
tese, as empresas do Simples terão à disposição, no âmbito do eSocial, um
sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública
federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a
transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos.
O
microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para
suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias
foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.
Fonte:
Guia Tributário
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