Foi
assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos
e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração
cadastral e desburocratização.
A
partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do
CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de
Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se
para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido,
alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no
cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas
Comerciais.
Para
isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a
possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam
integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por
meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de
Empresários e Pessoas Jurídicas – REDESIM.
Para
viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do
Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o
Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil
(IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.
Importante
destacar que a Receita Federal, por meio da REDESIM, já está preparada para
direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de
Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório
aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ.
A
expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em vários Estados
já estarão prontos para se conectarem por meio da REDESIM e prestarem esse
serviço às diversas pessoas jurídicas no país.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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