O
governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos
tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos
tributos.
Para
tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita
Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar
a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.
Para
a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de
negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios
desnecessários e demorados". A declaração será entregue à Receita até 30
de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.
Segundo
o secretário da Receita, Jorge Rachid, a nova declaração "dará mais segurança
jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento
tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta
a segurança jurídica e reduz os litígios".
A
Receita diz que a ausência de informações completas e relevantes a respeito das
estratégias de "planejamentos tributários nocivos" é um dos
principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo.
"O acesso rápido a essas informações oferece a oportunidade de responder
rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de
fiscalização ou de mudança na legislação."
O
principal objetivo da declaração é instruir a administração fazendária com
informações rápidas a respeito do planejamento tributário. "A medida
também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive
com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não
seja reconhecida, para fins tributários, pela Receita."
O
advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno
Consultores e Advogados, avalia que a exigência de entregar a declaração traz
mais insegurança aos empresários.
"As
novas regras criam um subjetivismo quanto às operações praticadas, na medida em
que permitem que o fisco avalie a licitude e a pertinência de operações como
incorporações, aquisições etc., desprezando o fato de que os administradores
devem considerar nos negócios os custos tributários para a preservação da
empresa e se reorganizar para esse fim", diz o advogado.
Segundo
Mourão, a Constituição dá aos contribuintes algumas garantias contra essa
interferência, como segurança jurídica, legalidade e não interferência na
iniciativa privada.
Débitos x Prejuízos
Fiscais
A
MP nº 685 também instituiu o Prorelit (Programa de Redução de Litígios
Tributários), que permite o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de
cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), apurados
até 31 de dezembro de 2013, para a quitação de débitos tributários vencidos até
30 de junho deste ano.
As
empresas interessadas no benefício terão apenas 70 dias -até 30 de setembro
próximo- para apresentar o requerimento de adesão ao programa.
Outra
condição para adesão é o pagamento à vista, em dinheiro, de no mínimo 43% do
valor consolidado da dívida, que deverá ser feito até o último dia útil do mês
em que o requerimento for apresentado. Os restantes 57% poderão ser pagos com o
uso de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL.
Taxas são atualizadas
A
MP também autoriza o governo a "atualizar monetariamente" 25 taxas
instituídas por 11 leis, editadas entre 1989 e 2010. Algumas dessas taxas ainda
estão fixadas em Ufir (a antiga Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000)
ou em percentual sobre o faturamento das empresas.
Entre
elas estão a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, a Taxa de
Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, a Taxa de Fiscalização de
Vigilância Sanitária, a Taxa de Saúde Suplementar, a Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica, a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, as taxas
de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura
atribuídas à ANTT (transportes terrestres) e à ANTAQ (transportes aquaviários)
e a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e de Resseguro, de
Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.
Fonte:
O Tempo – MG
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