Depois
de uma longa espera e muitos debates, os brasileiros finalmente têm uma nova
regra para a aposentadoria: a fórmula 85/95 do fator previdenciário. Embora a
medida ainda não seja considerada ideal, traz um alento aos cofres públicos. O
governo federal editou a Medida Provisória nº 676, que assegura a regra
aprovada pelo Congresso Nacional, mas introduziu a progressividade, com revisão
periódica para aumentar os números gradualmente e garantir a sustentabilidade
da Previdência Social.
Quem
espera o momento certo de pendurar as chuteiras sem sofrer grandes perdas nos
vencimentos precisa prestar atenção na fórmula. A aposentadoria irá variar
progressivamente de acordo com as diferentes expectativas de vida de cada faixa
etária da população brasileira. Assim, para se aposentar com direito ao
benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade
até chegar a 85, para as mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 2017,
o cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. A partir daí,
será de um ponto a cada ano até chegar a 90/100, em 2022.
O
cálculo do valor continua o mesmo: considera a média de 80% das maiores
contribuições desde que foi feita a alteração da legislação previdenciária, em
julho de 1994. Caso não possa ser usada a regra 85/95, que mantém o valor
integral recebido, se aplica um fator previdenciário sobre a média salarial.
O
governo federal já havia sinalizado com a possibilidade de apresentação de um
projeto alternativo à medida durante reuniões entre representantes do Executivo
nacional e dos trabalhadores, que acabaram sem consenso. A criação do Grupo de
Estudos da Previdência Social para elaborar uma alternativa ao fator
previdenciário que não coloque as contas públicas em risco deu a certeza que
faltava.
A
apresentação de uma proposta complementar ao sistema aprovado no Congresso
Nacional busca amenizar um possível rombo na Previdência Social. Entretanto, o
presidente da consultoria Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev),
Roberto de Carvalho, contrapõe a tese de que a mudança no formato de concessão
dos benefícios possa gerar um colapso.
Segundo
Carvalho, a inclusão dentro da previdência de benefícios que não são
contributivos, como os benefícios aos trabalhadores rurais, é responsável pelo
déficit de R$ 50 bilhões, alcançado em 2014, no sistema previdenciário.
"Se fossem tirados esses benefícios, a Previdência, no ano passado, teria
sido superavitária em R$ 25 bilhões. E eu não estou dizendo que tem que acabar
com eles, mas parar de contabilizar como uma despesa de natureza
previdenciária", ressalta o especialista.
Apesar
de já tocar em um tema espinhoso, as medidas provisórias não chegam a tratar de
outro ponto nevrálgico: a forma de reposição salarial de aposentados. Diferente
do que acontece com o salário mínimo, não há regras definitivas para a sua
correção. Atualmente, ela depende da decisão de cada governo.
Estabelecer
uma metodologia seria um grande ganho, garante o contador Márcio Schuch.
"Com o passar do tempo, o benefício vai perdendo o poder econômico. A
atualização anual chega a ser abaixo da inflação. A defasagem do valor da aposentadoria
deve ser a próxima demanda dos trabalhadores", pondera Schuch.
A
presidente Dilma Rousseff já se mostrou contrária também a movimentações nesse
sentido. Na semana passada, pediu que sua base aliada no Congresso tente barrar
a aprovação de emendas que pretendam indexar a política de reajuste do
salário-mínimo ao pagamento de aposentadorias e pensões da Previdência Social.
Como
toda medida provisória, a MP 676 tem efeito imediato e validade de até 120
dias. Do Palácio do Planalto, a MP segue para votação no Congresso Nacional.
Pelas regras de procedimento, a matéria entra na pauta de votações no dia 17
deste mês, 30 dias após o veto presidencial.
Modelo antigo de cálculo
segue valendo para casos específicos de jubilação
O
fator previdenciário continua valendo para quem quiser se aposentar com tempo
de contribuição inferior a 30 anos (mínimo exigido para o modelo 85/95) ou com
soma entre tempo de contribuição e idade abaixo de 85 anos para as mulheres e
de 95 para os homens. Nos casos em que o trabalhador ultrapassar os valores
previstos na nova regra, a aposentadoria dentro do modelo com fator
previdenciário pode ser a melhor alternativa, já que ele também influencia
positivamente na aposentadoria.
Em
regra, o INSS deve aplicar a regra mais vantajosa ao contribuinte. Mesmo assim,
as pessoas devem ficar atentas, alertam os especialistas. O contador Márcio
Schuch explica que o ideal é que a pessoa física faça sempre um planejamento
previdenciário. "Pela complexidade do cálculo, é difícil chegar à conclusão
de como fazer o recolhimento. Tem que ser feito um estudo bem detalhado, e eu
indico que, se possível, as pessoas procurem o contador, aquele que já conhece
seu histórico financeiro, para projetar o futuro", alerta Schuch.
Desconhecido
pela maior parte da população até o momento de requisitar a aposentadoria, o
fator é o resultado de uma equação complexa que leva em conta tempo de
contribuição do segurado, alíquota de contribuição do segurado (0,31 - 20% da
empresa + 11% do empregado), expectativa de sobrevida na data da aposentadoria
e idade na data da aposentadoria. O produto desse cálculo pode ser conferido em
tabela da Previdência Social, disponível on-line. O valor da aposentadoria é a
multiplicação da média das contribuições com o fator previdenciário.
A
metodologia entrou em vigor em 1999 (mediante a Lei nº 9.876) com o objetivo de
garantir a sustentabilidade do sistema e, de certa forma, induzir o
contribuinte a adiar a jubilação. No entanto, a correção anual do fator
previdenciário de acordo com a expectativa de vida do brasileiro apontada pelo
IBGE acabou tendo um efeito nefasto sobre o valor recebido mensalmente pelo
aposentado. Com a mudança no cálculo, a expectativa é que a aposentadoria não
sofra uma diminuição tão grande.
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
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