A
Lei 13.137/2015 alterou o período de recolhimento do PIS/COFINS/CSLL de
quinzenal para mensal. No entanto, até o momento o Sicalc não foi ajustado para
tal modificação.
Questionada
a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - CODAC da Receita Federal encaminhou
nota à Fenacon sobre o assunto. Segue a íntegra:
“A
alteração da regra de vencimento já foi demandada. Entretanto ainda temos uma
pendência de análise, portanto, por ora, não temos previsão para a conclusão.
Para
amenizar a dificuldade enfrentada pelos contribuintes enquanto a alteração
descrita acima não fica pronta, foi disponibilizada (no dia 08/07/2015) uma
nova versão do Sicalc que no caso dos códigos 5952, 5960, 5979 ou 5987
direciona para o preenchimento manual do DARF. Isto significa que para estes
códigos o contribuinte deverá preencher manualmente os dados do DARF, inclusive
deverá calcular os acréscimos (se for o caso) sem a ajuda do sistema, ficando
assim o contribuinte responsável pelos dados informados. Esse procedimento
deverá ser realizado enquanto não implementadas as alterações.
Caso
tenha realizado o download do Sicalc antes do dia 09/07/2015, sugiro realizar o
download novamente”.
Coordenação-Geral
de Arrecadação e Cobrança – CODAC
Fonte:
Fenacon
Nenhum comentário:
Postar um comentário