Começou
a tramitar ontem (7), na Assembleia Legislativa, a mensagem que acompanha o
projeto de lei complementar nº 10/15, que acrescenta itens considerados
supérfluos para serem tributados visando ampliar a arrecadação do Fundo
Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). A alteração inclui itens como joais,
perfumes e produtos de beleza ou maquiagem, artigos de petshop e inseticidas.
A
lei determina que, sobre os produtos listados, seja aplicado o adicional de
dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) incidente neles. Para joias, a alíquota será de 27%, enquanto
que o valor para perfumes, águas de colônia e cosméticos acima de 50 Unidades
Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce) será de 19%.
Também
possuem alíquotas de 19% os artigos e alimentos para animais de estimação, com
exceção de vacinas e medicamentos e os inseticidas, fugicidas, inibidores de
crescimento e outros itens do tipo. De acordo com o secretário da Fazenda,
Mauro Filho, a lei entra em vigor logo após a aprovação pelos deputados, mas a
nova tributação será cobrada apenas a partir de janeiro de 2016, para atender
aos princípios da noventena e da anterioridade tributária.
O
princípio da noventena estabelece que uma lei que cria ou aumenta um tributo
deve ser publicada 90 dias antes da cobrança do mesmo. Já o princípio da
anterioridade determina que esse mesmo tipo de lei seja publicado no ano
anterior ao da cobrança de um tributo.
A
mensagem com o projeto de lei encaminhada pelo governador Camilo Santana ao
presidente da Assembleia, deputado José Albuquerque. A inclusão de outros itens
na taxação destinada ao Fecop havia sido anunciada em junho deste ano pelo
governador.
Criação do Fecop
O
Fecop foi criado em 2003 com finalidade de “viabilizar para toda a população do
Ceará acesso a níveis dignos de subsistência“, segundo consta na lei
complementar 37/2003. A criação do Fundo estabeleceu a tributação de dois
pontos percentuais sobre o ICMS de bebidas alcoólicas; armas e munições;
embarcações esportivas; fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria; aviões ultraleve
e asas-delta; energia elétrica; gasolina; e serviços de comunicação.
Fonte:
Diário do Nordeste
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