Os
empregadores domésticos com empregados registrados terão de recolher nesta
terça-feira (7) a contribuição previdenciária referente a junho.
Normalmente,
a contribuição era recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Mas na última quinta-feira (2) foi publicada a lei complementar nº 150, também
conhecida como “lei dos domésticos”, que encurtou o prazo em oito dias.
Nesta
segunda-feira (6), a Receita Federal divulgou nota explicando que, para os
salários de junho a setembro deste ano, os recolhimentos da contribuição
previdenciária e do Imposto de Renda (quando for o caso) deverão ser efetuados
até o dia 7 dos meses de julho a outubro. Assim, para julho o prazo final é
esta terça-feira (7).
Se
o recolhimento for efetuado após o dia 7, haverá cobrança de multa de 0,33% por
dia, limitada a 20% (esse percentual é atingido no 61º dia de atraso).
A
lei institui o Simples Doméstico, regime no qual o empregador, a partir de
novembro (competência outubro), recolherá, em um único documento, as
contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda (se for o caso) e o FGTS.
A
Receita faz um alerta: os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o
contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos.
Assim, em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher
manualmente, na GPS ou no Darf, o campo referente à multa de mora, sob pena de
cobrança posterior.
Para
entender as novas regras confira essas notícias divulgadas anteriormente em
nosso blog: Dilma
sanciona Lei das Domésticas com dois vetos e Tire
22 dúvidas sobre a PEC das Domésticas.
Fonte:
Adaptado de Folha de S. Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário