O
governo não informou adequadamente e previamente sobre a antecipação do prazo
de recolhimento da contribuição previdenciária de junho das empregadas
domésticas, que acabou nesta terça-feira (7). Muita gente foi pega de surpresa
e pode perder o prazo e ter de recolher com atraso pagando multa diária de
0,33%. Sequer o sistema da Previdência estava atualizado.
Mesmo
que a antecipação da data de pagamento esteja expressa na Lei Complementar nº
150, publicada no Diário Oficial do último dia 2 de junho, a questão é: quem lê
íntegra de lei e no Diário Oficial? Ainda mais que vários artigos dependiam
ainda de prazo para vigorar.
Ou
seja, os empregadores estão sendo penalizados porque o governo precisa encher o
cofre. Antes o pagamento era até o dia 15 do mês seguinte. E quem pagar com
multa ainda terá o transtorno de calcular o atraso e preencher manualmente na
Guia da Previdência Social e no Documento de Arrecadação da Receita Federal o
campo referente à multa moratória. A alíquota do empregador se mantém em 12%
até outubro.
Confira
a notícia original, divulgada no dia 07/07 em nosso blog, no link a seguir: Empregador
doméstico tem de recolher INSS de junho até terça.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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