Todos
os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural, inclusive os empregados
domésticos devem receber a primeira parcela do 13º salário, no máximo, até o
dia 30 de novembro. A segunda parcela do benefício tem de ser paga até dia 18
de dezembro, uma vez que, neste ano, o dia 20 será um domingo.
Em
entrevista à Revista Dedução, o advogado trabalhista Rodrigo Domingues Napier,
instrutor de cursos presenciais e in company e administrador do site
www.portaldapatroa.com.br, explica que se a empresa pretende pagar seus
empregados com cheque, deve respeitar o limite de compensação do banco. Além
disso, é importante salientar que o pagamento do 13º salário, regulamentado
pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, não pode ser feito em mais de duas
parcelas. Se a empresa não cumprir as datas previstas na legislação, ela será
autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A
todo empregado deve ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial,
independentemente da remuneração a que fizer jus. Entretanto, o empregador não
é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
Dessa forma, os trabalhadores de uma mesma empresa poderão recebê-lo em meses
diferentes, lembrando que o prazo máximo para pagamento da primeira parcela a
todos os empregados é o dia 30 de novembro.