As
empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de
documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).
Todos
aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor
eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo
código.
A
exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca
uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da
substituição tributária.
Quem
não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir
as notas fiscais para fisco.
As
mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os
empresários, mas são consideradas necessárias pelo advogado tributarista
Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti.
“Com
o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à substituição
tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O Cest engloba esses produtos,
trazendo um padrão”, diz.
Até
então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), que segundo o advogado, é muito genérica. “A NCM não é específica, algumas
vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, diz Maurício dos Santos.
O
Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os
códigos pode ser encontrada no site do Confaz.
Pelo
texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas
ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na
NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo 02 ao 29
do convênio.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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