O
Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2
milhões de casos por ano e muitos processos decorrem de erros cometidos pelas
empresas por desconhecimento da legislação.
A
tendência é que, por conta da crise em que o país enfrenta, as reclamações
trabalhistas aumentem ainda mais, uma vez que o tempo para recolocação fica
mais longo, as famílias perdem o poder de compra e necessitam de dinheiro,
portanto dão início às reclamações, uma vez que vivemos em um país onde as
autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo
lesado.
Observamos
que os principais pleitos trabalhistas são:
1
- Integração dos pagamentos efetuados extra oficialmente – Muitas empresas
ainda pagam parte dos salários extra oficialmente, ou seja, os valores não
transitam em folha de pagamento, portanto, não são considerados nos pagamentos
os reflexos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários;
2
- Ausência de pagamento de horas extras – As empresas ainda manipulam os
cartões de ponto e simplesmente não pagam as horas extras laboradas pelos
empregados. Estes por sua vez arquivam todo o tipo de prova referente à
ausência do pagamento em questão;
3
- Excesso de jornada de trabalho – Prática comum nas empresas é a prorrogação
da jornada de trabalho em mais de duas horas extras;
4
- Ausência de horário de intervalo para descanso – Muitos empregados não
registram o horário de intervalo para descanso ou efetuam descanso inferior a 1
hora e as empresas não remuneram seus empregados por esse trabalho, uma vez que
a súmula 437 do TST estabelece que deve ser paga como hora extra a hora inteira
do intervalo e não apenas os minutos não descansados;
5
- Ausência de intervalo entre jornadas – Geralmente as empresas que praticam o
excesso de jornada, por consequência possuem o risco em questão, uma vez que
não respeitam o horário de intervalo de 11 horas entre jornadas;
6
- Preenchimento de cartão de ponto padronizado – Esta prática inviabiliza o
cartão de ponto; este não pode ser considerado como documento nos processos
trabalhistas;
7
- Pagamento “extraoficial” de horas extras – As empresas remuneram parte das
horas extras em dinheiro ou por meio de transferência/depósito bancário, assim
os valores não transitam em folha e não são objeto de tributações e pagamentos
dos reflexos;
8
- Vínculo empregatício – Prática disseminada no mercado de trabalho,
principalmente em algumas atividades;
9
- Ausência de pagamento de salário – As empresas possuem até o 5º dia útil para
pagamento de salário;
10
- Ausência de pagamento de adicional de insalubridade;
11
- Ausência de pagamento de adicional de periculosidade;
12
- Ausência de respeito à estabilidade - Gravidez, licença médica, CIPA, etc;
13
- Danos Morais – Isto é extremamente polêmico e atual. Para que não exista este
item no pleito trabalhista, é essencial que as empresas tratem seus empregados
com zelo e respeito;
14
- Ausência de anotação na Carteira de Trabalho no primeiro dia de início do
trabalho;
15
- Ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao
contrato de experiência;
16
- Salário incorreto anotado na Carteira de Trabalho;
17
- Ausência de exame médico admissional;
18
- Ausência de autorização de descontos “extra legais” - Este é um item muito
desconhecido pelas empresas, uma vez que estas geralmente não possuem este
documento em arquivo, no entanto, a ausência deste documento torna ilícitos
todos os descontos efetuados, estando a empresa sujeita ao ressarcimento de
todos estes valores;
19
- Ausência de cumprimento das cláusulas das convenções e acordos coletivos;
20
- Ausência de gozo de férias – Muitas empresas ainda não permitem que seus
funcionários gozem férias, portanto estes empregados só gozam as férias no
“papel”, muitas vezes não recebendo 1/3 de suas férias; e
21
- Ausência de recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial.
Apresentamos
uma extensa relação de reclamações trabalhistas oriundas dos empregados
diretos, porém as empresas ainda precisam conviver e sobreviver às reclamações
trabalhistas movidas pelos empregados das empresas terceirizadas.
Para
que as empresas não tenham problemas na terceirização de alguns serviços, devem
primeiramente verificar a súmula 331 do TST que estabelece a ilegitimidade da
contratação de atividades relacionadas à atividade-fim, porém não estabelece o
que é atividade-fim, ficando as empresas a mercê do entendimento dos tribunais.
Em caso de dúvidas é importante consultar uma empresa especializada na área
trabalhista e previdenciária.
A
fim de minimizar as reclamações trabalhistas por parte dos terceirizados, as
empresas devem gerir essas contratações, solicitando cópia dos seguintes
documentos:
- GFIP;
- Fichas de registro;
- Exames médicos;
- Cartões de ponto, a fim de verificar o pagamento das horas extras;
- GPS;
- Folha de pagamento;
- Controle de entrega de EPIS;
- Certidões negativas.
A
gestão dos procedimentos e a formalização das contratações de forma correta são
essenciais para minimizar os processos trabalhistas.
Atualmente
muitas empresas contratam consultoria/auditoria trabalhista e previdenciária, a
fim de suprimir os riscos ou mesmo gerenciá-los da melhor forma possível, o que
é essencial muitas vezes até mesmo para a perpetuação do negócio.
Fonte:
Exame.com
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