O
prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais de 2015 (RAIS 2015)
termina nesta sexta-feira (18). A data foi estabelecida pela portaria nº 269,
do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
As
informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns
sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br,
no qual os empregadores podem encontrar o manual de orientação. As declarações
devem ser enviadas pela internet, por meio do programa gerador de arquivos
GDRAIS2015. O envio da declaração é realizado por meio de certificação digital
e isento de tarifas.
São
obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou
profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e
sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos
profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício
profissional e as entidades paraestatais; além dos órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, Estaduais,
municipais e do Distrito Federal.
A
RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal
brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº
76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as
necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover o MTPS de
dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar
informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os
dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender às necessidades
da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos registros do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de Arrecadação e de
Concessão e Benefícios Previdenciários; além da identificação do trabalhador
com direito ao abono salarial (PIS/PASEP) e dos estudos técnicos de natureza
estatística e atuarial.
Fonte:
Portal Brasil
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