Os
contribuintes que perderam o emprego em 2015, mas tiveram tributação no
salário, direto na fonte, podem fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) e,
se estiverem abaixo do limite de obrigatoriedade, conseguem restituir todo o
valor tributado.
Muitos
trabalhadores abaixo do limite de obrigatoriedade de declaração — que é de R$
28.123,91 no ano — tiveram imposto retido na fonte. Estão incluídos neste caso
todos os trabalhadores com carteira assinada que ganharam mais de R$ 1.904 por
mês no ano passado.
O
diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin,
explica que, nesses casos, o dinheiro da restituição pode chegar a 100% do
valor que foi retido na fonte.
—
Isso porque o trabalhador estaria abaixo da tabela do imposto. E vale a pena
fazer a declaração.
De
acordo com o Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe
Horwath, o desemprego não é fator que obriga ou isenta um contribuinte a fazer
a declaração do IR. Segundo ele, é preciso observar os fatores que geram a
obrigação conforme as regras da Receita Federal. Veja abaixo quais são os casos
em que o contribuinte é obrigado a declarar.
As
regras só indicam quem é obrigado a prestar as contas com o Leão. Mas isso não
quer dizer que os não obrigados não possam entregar a declaração e restituir o
valor pago para o Imposto de Renda ao longo do ano passado.
Fonte:
Jornal Contábil
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