A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 737/15, que prevê a liberação de
crédito no Imposto de Renda para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse
crédito corresponderá a até 30% do PIS/Pasep e da Cofins recolhidos pelo
estabelecimento fornecedor ou prestador.
Os
créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do Imposto de Renda ou
depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.
O
autor do projeto, deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), afirma que o objetivo da
medida é incrementar a arrecadação tributária da União por meio do incentivo à
solicitação de notas fiscais pelos consumidores.
Baleia
Rossi explica que se inspirou no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e no
Nota Fiscal Paulista. “O programa ajudou a elevar a arrecadação pública no
estado paulista e na prefeitura paulistana e ainda contribuiu para a queda da
sonegação fiscal”, diz.
Setores excluídos
Segundo
o projeto, os créditos não serão concedidos, por exemplo, nas operações de
fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços
bancários e de comunicação.
A
proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá
regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para
disponibilização dos créditos.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta: PL-737/2015
Fonte:
Agência Câmara
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