A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de
Lei Complementar que extingue o pagamento, por parte do empregador, da
contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no
caso de demissão de funcionário sem justa causa.
Segundo
o autor da proposta (PLS 550/2015), senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o
motivo que levou à criação da contribuição social não existe mais: a
necessidade de corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em
função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I.
A
correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, foi estimada em cerca de
R$ 42 bilhões. O objetivo do STF era garantir que o FGTS cumprisse a função de
operar políticas sociais. A recomposição foi alcançada em 2012, segundo Cássio.
Por isso, "inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue".
Cunha
Lima acrescentou que, recentemente, o Congresso Nacional aprovou projeto do
então senador Renato Casagrande que acabava com a contribuição social (PLS
198/2007), mas que foi vetado pela presidente da República.
A
relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), avalia que a proposta não
mexe com o bolso do trabalhador, mas garante um alívio para os empresários.
"Recomposto
o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição
em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país", afirmou.
A
proposta segue para análise do Plenário do Senado.
Fonte:
Agência Senado
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