A
Relação Anual de Informações Sociais – Rais deve ser entregue até o dia 18 de
março, mas é preciso atenção: as empresas que têm 11 ou mais funcionários precisam
utilizar o Certificado Digital, válido no padrão da ICP-Brasil, também
conhecido como Identidade Digital, para fazer a entrega do documento.
A
transmissão pode ser feita por meio de um Certificado Digital de Pessoa
Jurídica (e-CNPJ), emitido em nome da empresa, ou de um Certificado Digital de
Pessoa Física do responsável pela entrega (e-CPF).
As
informações necessárias para o preenchimento e respostas às dúvidas mais comuns
sobre a RAIS podem ser encontradas no endereço http://www.rais.gov.br,
no qual os empregadores podem encontrar a edição de 2015 do Manual de
Orientação da RAIS. Caso não existam empregados vinculados ao CNPJ, deve ser
entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores individuais que não tenham tido
empregados no ano passado, estão isentos de informar a RAIS.
Coleta de dados
A
RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal
brasileiro, usado pela gestão governamental e instituído pelo Decreto nº
76.900, de 23 de dezembro de 1975. O objetivo da declaração é suprir as
necessidades de controle da atividade trabalhista no país, prover o MTPS de
dados que permitam elaborar as estatísticas do trabalho e disponibilizar
informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
São
obrigados a declarar a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências,
sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à
pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais
que tenham mantido empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis; cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas; conselhos profissionais, criados por
lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades
paraestatais; além dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Os
dados coletados pela RAIS constituem insumos que permitem atender as
necessidades da legislação da nacionalização do trabalho; do controle dos
registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); dos Sistemas de
Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; e identificação do
trabalhador com direito ao abono salarial (PIS/PASEP). Os dados também
possibilitam estudos técnicos de natureza estatística e atuarial.
Fonte:
Adaptado de Ministério do Trabalho e Emprego
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