A
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu,
desde 2015, a tão conhecida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
(DIPJ), até então uma das obrigações acessórias mais importantes e completas
que as empresas entregavam ao fisco. Na ECF, o contribuinte entrega ainda mais
informações que a antiga DIPJ, ou seja, mais desafio e mais trabalho para os já
atribulados profissionais atuantes na área. Dentre os dados adicionais
requeridas, destaque para o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e o Livro
de Apuração da Contribuição Social (LACS), que fazem parte do bloco M do novo
arquivo.
Neste
bloco M é que reside a maior dificuldade em gerar as informações ou mesmo
preenchê-las. Por este motivo, é o bloco onde encontramos a maior parte dos
erros e inconsistências durante os nossos trabalhos de revisão. Entre os
obstáculos estão a falta de informações históricas com relação aos saldos
iniciais das diferenças temporárias, prejuízos fiscais e base negativa. Nem
todas as corporações têm o controle adequado de todas as provisões, variações
cambiais e outras diferenças temporárias; ou mantinham o Lalur impresso devidamente
escriturado.
Outra
dificuldade no preenchimento referiu-se à Escrituração Contábil Digital (ECD),
cujo arquivo deve ser recuperado e é a base para poder gerar a ECF. Pelo fato
de a ECD não ter sido gerada e enviada, as empresas não conseguem subir as
informações precisas para dentro da ECF.
Para
2016, a ECF vai importar as informações da ECF anterior. Caso haja alguma
incorreção na declaração de 2015, a empresa terá que retificá-la antes de
importá-la. Do contrário, estará criando uma verdadeira bola de neve para o
futuro, pois terá que corrigir todas as ECF do passado antes de gerar a ECF do
ano corrente. O prazo de entrega é 30 de junho.
O
status de mais importante e completa declaração ainda permanece, mas porque
também não defini-la como uma das mais onerosas? A apresentação da ECF com
incorreções ou omissões acarretará a aplicação de multa de 3% do valor omitido,
inexato ou incorreto. Esta multa é muito mais representativa que as aplicadas
na época da DIPJ e as administrações das empresas, em sua maioria, não têm como
avaliar se os arquivos estão adequados ou não.
A
sede arrecadatória do fisco é ainda maior em períodos que a economia interna
enfrenta desaceleração. Desta forma, é altamente recomendável que a ECF seja
revisada por alguém capacitado antes da sua entrega e, assim, mitigar o risco
de conter informações incorretas.
Fonte:
DCI
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