Sob
polêmica, o benefício que o contribuinte tem ao lançar na declaração do Imposto
de Renda os gastos com empregado doméstico é limitado. Para obter o desconto
que pode levar à redução do IR a pagar ou ao aumento da restituição, é preciso
ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras
impostas pela Receita Federal. Neste ano, é possível abater no máximo R$
1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado serão aceitas,
quer dizer, um único CPF pode ser incluído no documento de 2016 no período
sobre o qual incidem os gastos.
A
dedução só é possível no modelo de declaração completo. Para efeitos dos
cálculos, a Receita usa como salário-base o valor de R$ 788. A diferença em
relação ao novo salário mínimo (R$ 880) não é considerada. O contador Edvar
Dias Campos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
(CRC-MG), alerta para o fato de que o empregador só poderá deduzir os gastos
com a parcela que coube a ele nos recolhimentos relativos ao INSS.
De
janeiro a setembro do ano passado, a alíquota paga pelo empregador era de 12% e
entre outubro e dezembro, quando o programa e-Social, criado pelo governo
federal para unificar as informações referentes aos contratos de empregados
domésticos, estava em vigência, o percentual caiu para 8%. Na coluna de
despesas não dedutíveis da ficha de pagamentos efetuados da declaração do IR
entram os lançamentos referentes à parte que cabe ao empregado na contribuição
previdenciária, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro e
gastos com eventual rescisão de contrato de trabalho.
“A
falta de conhecimento e organização com os papéis acaba prejudicando o
contribuinte”, diz Edvar Campos. O contribuinte que deixou escapar a
possibilidade de dedução no IR pode retificar a declaração para incluir o
benefício, mas caso tenha de mudar o modelo escolhido, da declaração
simplificada para a completa, só poderá fazê-lo até 30 de abril.
A
advogada Geralda Lopes de Oliveira, do Movimento das Donas de Casa e
Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), com sede em Belo Horizonte, tem alertado
a quem a procura, em dificuldades, de que a Receita Federal já disponibilizou
consultas presenciais para esclarecer as dúvidas. “O empregador deve guardar as
guias que comprovem o pagamento do INSS”, diz. Há casos, segundo a advogada, de
donas de casa que nunca tiveram contato com computadores e, agora, sofrem com a
pressão para declarar o IR, sem cair na malha fina do leão. “Pagar um contador,
muitas vezes, pode pesar no bolso”, afirma.
Só
será possível abater do IR mais de um doméstico se outro integrante da família
for o responsável pela assinatura da carteira de trabalho. Quer dizer, se o
marido for o contratante da cozinheira e a mulher, da babá. “Mas é preciso
estar tudo comprovado, ter o registro formal”, diz Luiz Fernando Nóbrega, do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele alerta que “sempre é bom guardar a
documentação”, para o caso de o contribuinte cair na malha fina.
Diferença
O
supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir,
afirma que os gastos com domésticos resultam em “uma das deduções mais
importantes”. É preciso, portanto, separar todos os documentos, conferir os
valores e, na dúvida, buscar a ajuda de um especialista. O leão não aceita
informações pela metade nem dados desencontrados.
Rita
Aguiar Soares, da Atos e Fatos Contabilidade, incentiva o contribuinte: “Quem
gastou, efetivamente, seu dinheiro com um doméstico, tem todo o direito de
declarar e aproveitar o abatimento”, afirma. A dica, ressalta ela, vale,
principalmente, para quem não tem dependentes, não gastou com saúde e não tem
outras deduções a lançar.
Na
avaliação de Henrique Ricardo Batista, do CFC de Goiânia, não se pode contar
demais com o abatimento de gastos com domésticos para reduzir impostos a pagar
ou para ampliar as restituições. Ele destaca que a dedução pode corresponder a
pequenos valores, “ou nem compensar”. Isso porque o desconto “está dentro do
limite de 6% do imposto devido para as deduções legais”, explica.
Doações bem-vindas
Se
o contribuinte também fez uma doação legal de incentivo à cultura, ao desporto,
ao audiovisual, a fundos da criança ou do idoso com abatimento permitido pelo
fisco, ele terá que somar tudo o que ofertou, mais a dedução do empregado
doméstico, observa Henrique Batista, do Conselho Federal de Contabilidade.
Assim, independentemente do valor total, só poderá deduzir até 6% do imposto
apurado pela Receita. Batista dá como exemplo um contribuinte com imposto a
pagar no valor de R$ 15 mil. Se fez doações de R$ 3 mil para a cultura e tem
doméstico a descontar em R$ 1.182,20. O total de abatimentos seria de R$
4.182,20. “Mas será limitado a R$ 900, porque é esse valor que corresponde a 6%
do imposto devido”, explicou Batista.
Compensação pelo INSS
legal
A
Receita Federal concede a dedução fiscal como compensação da contribuição
previdenciária patronal definida em lei sobre o salário do empregado doméstico.
Ainda que o contribuinte pague acima do previsto, ele só pode fazer a soma das
contribuições à Previdência. Segundo Joaquim Adir, na prestação de contas por
meio do modelo simplificado, os gastos entram no bolo geral, prevalecendo o
desconto-padrão de R$ 16.754,34.
“Se
o total de tributos a pagar deu R$ 2 mil, por exemplo, ele vai abater R$
1.182,20 diretamente”, explica. A contadora Rita Soares esclarece que, à medida
que o contribuinte lança os dados na declaração, o próprio programa do IR 2016
faz os cálculos, mostrando qual é forma mais vantajosa de declarar.
“Quem
faz a dedução é o sistema da Receita. Por isso, é importante colocar os valores
corretos e a soma da contribuição previdenciária efetivamente paga”, assinala.
Rita lembra o exemplo de uma cliente que, ao concluir a declaração, tinha R$
804 de imposto a receber do governo. O próprio programa adicionou a dedução
relativa ao empregado doméstica, o que resultou em restituição total de R$
1.986,20.
Joaquim
Adir defende a regra definida pela Receita. “O sistema é mais do que justo,
porque é uma concessão que a lei dá”, afirma. O desconto é concedido para
incentivar a regularização dos serviços domésticos, que sempre foram
discriminados e, agora, têm seus direitos reconhecidos. O contador Henrique
Batista coloca em dúvida se houve aumento ou não da formalização dos
trabalhadores. E diz que o incentivo “não é atrativo” para muitos dos seus
clientes, que reclamam do pequeno alcance da regra.
Fonte:
Jornal Contábil
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