O
eSocial, sistema de escrituração digital criado pelo Governo Federal para as
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de patrões e domésticos, já
formalizou mais de 1,4 milhão de empregadores. Apesar disso, a versão de
outubro do ano passado (a mais atualizada) ainda apresenta dificuldades para os
usuários.
Ainda
são necessários cálculos e preenchimentos manuais, além de pontos importantes
que não estão claros, segundo alerta o diretor executivo da Associação Nacional
dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), José
Chapina Alcazar. “O eSocial foi feito de maneira rápida, sem muitos testes e,
por isso, ainda apresenta erros operacionais. Além disso, o contribuinte
encontra dificuldades para as quais não está preparado”, avalia.
1 - Rescisão contratual
O
empregador deve ficar atento ao Termo de Rescisão de Contrato que é emitido
pelo portal do e-Social, pois este não oferece uma leitura fácil por falta de
detalhamentos importantes como quantidade de dias, quantidade de férias ou
décimo terceiro, quantidade de horas extras ou de atrasos. Esses campos estão
em branco, apenas aparece o valor.
Na
opinião da sócio-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S,
Dilma Rodrigues, o programa atualizado ainda não contempla a necessidade de
detalhamento do usuário. “Em vez de ser eficiente, como qualquer sistema de
cálculos normal, pois já tem todas essas informações cadastradas, ele deixa
tudo em aberto para ser preenchido. O único cálculo que traz automaticamente é
o desconto do INSS. Assim, se você não souber como calcular tudo, pode precisar
de ajuda de contador, advogado etc”, pontua a especialista.
Vale
lembrar que, desde março deste ano, o sistema traz espaços a serem preenchidos
com especificações para cálculos – sendo que antes havia apenas um campo para
todas as informações de verba.
2 - Cálculo do FGTS
Outra
questão é a falta de instruções sobre legislação trabalhista para empregados
domésticos. Um exemplo é o cálculo de FGTS – a regra do eSocial para domésticos
começou somente em outubro do ano passado. Antes disso, o empregador tinha que
pagar 8% de FGTS e, se mandasse o doméstico embora, pagava a multa de 40%;
porém, agora, o FGTS não é só mais 8%. Há um valor de 3,2% a mais, que poderá
ser restituído pelo empregador caso o pedido de desligamento seja feito pelo
empregado.
“Isso
significa que, o empregador que optou pelas regras antigas vai ter que gerar
duas guias de multa (de outubro para frente com regra nova, que sai direto do
sistema) e outra equivalente pela regra antiga. O que pode gerar muita
confusão”, lembra Dilma.
3 - Férias e aviso prévio
Informações
sobre férias ou aviso prévio (que não é apenas de 30 dias para empregados
domésticos), por exemplo, também exigem conhecimento da legislação. Nesse caso,
se você for utilizar a ferramenta, é melhor se informar para não gerar
possibilidade de passivo oculto (atitude gerencial desenvolvida por gerentes e
diretores da empresa e que poderá gerar no futuro, um encargo financeiro não
previsto e indesejado).
“Com
relação ao aviso prévio, o empregado doméstico, que possui mais de um ano de
contrato e é dispensado sem justa causa, ganha 3 dias a mais por ano. Supondo
que o empregado tenha 2 anos completos de registro, ele terá 36 dias de aviso
prévio, e o sistema não faz esta leitura, não avisa isso ao empregador. Veja,
se ele não sabe disso, não sabe realizar os cálculos corretos”, explica Dilma.
4 - Consulta de pendências
Mais
um desajuste encontrado: a falta de acesso do empregador ao extrato de fundo de
garantia do doméstico, documento que serve para checagem de saldo, bem como
saber se algum mês ficou pendente de se pagar. “Para obter o extrato, o
empregador deve pedir ao doméstico para se dirigir a Caixa Econômica
pessoalmente, pois só ele pode obtê-lo”, destaca.
Sobre
tais dificuldades, José Chapina Alcazar destaca que podem servir como obstáculo
ainda maior para aqueles empregadores que possuem mais de um funcionário,
especialmente porque há uma guia com informações de todos os empregados, que
não são fáceis (ou mesmo possíveis de serem corrigidas).
Cuidado antes de usar
ferramenta
A
gerente operacional da Seteco Consultoria Contábil, Rosângela Tavares, apela
para o cuidado do empregador antes mesmo de começar a usar o sistema do eSocial.
De acordo com ela, o ideal é cuidar já na contratação do empregado. Confira o
PIS, a Data de Nascimento e o Nome completo (Cadastro Nacional de Informação
Especial – CNIS) antes de incluir o funcionário nesse sistema. Caso não haja
esse cuidado, você pode contratar a pessoa e não conseguir registrá-la, levando
até 2 semanas para corrigir os dados.
O
empregador deve registrar uma senha, se tiver certificado digital (e-CPF do
empregador). Também deve ter em mãos duas últimas declarações de Imposto de Renda
ou o número de título de eleitor. “Depois disso, ele tem acesso ao portal do
eSocial. É importante tomar cuidado com todas as informações suas e do
funcionário, começar bem pode evitar dores de cabeça futuras”, lembra.
O que é o eSocial
Se
você não conhece, ele se trata do sistema de escrituração digital criado pelo
Governo Federal para as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - ou
seja, é uma ferramenta tecnológica para a unificação das informações dos
empregados (como cadastro, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de
pagamento) gerida pela Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério da Previdência
Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.
Caso
tais limitações no sistema não sejam arrumadas, especialmente até janeiro do
ano que vem – a partir de quando o programa passará a ser obrigatório – haverá
uma esfera de dificuldades ainda maior.
Fonte:
Brasil Econômico
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