Antes
de declarar o Imposto de Renda é preciso organizar a papelada, ou seja, os
recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo e que
podem elevar o imposto a restituir. É importante que essas despesas possam ser
comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite.
"Principalmente
os comprovantes relacionados à saúde, já que a Receita cruza as informações com
dados que recebe médicos. Neste ano, esses profissionais são obrigados a
informar o CPF de clientes", explica José Vanildo Veras da Silva,
vice-presidente da Aescon-SP (Associação Profissional das Empresas de Serviços
Contábeis de São Paulo).
Além
dos comprovantes, é preciso prestar atenção na despesa que pretende deduzir. A
Receita permite o abatimento de gastos com escola e curso universitário, mas
não com curso de inglês. Permite a dedução de despesa com nutrólogo, mas não
com nutricionista. E isso confunde bastante a cabeça do contribuinte na hora de
declarar.
Neste
ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos
contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP
(Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Quem
solicita o abatimento de uma despesa indevida com o objetivo de reduzir o
imposto a pagar corre o risco de arcar com uma multa de 75% sobre a parcela
solicitada erroneamente, se constatado dolo ou má fé e se não tiver os
comprovantes dos gastos em questão.
Confira
as despesas que podem (e as que não podem) ser deduzidas:
1 – Pensão Alimentícia
Quem
recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa
integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial.
"Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz
não pode pedir a dedução do valor", afirma Silva.
2 – Gasto com empregado
doméstico
O
patrão pode abater de seu Imposto de Renda o limite de R$ 1.182,20 (incluindo
13º salário e férias) do INSS pago ao empregado doméstico.
3 – Reforma de imóvel
Neste
caso não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem. Quem reforma o imóvel
deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode
acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o
imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar
que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil.
Quando
vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele
valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em
vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença
de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil - caso tenha incorporado o
valor da reforma ao bem na declaração de IR. Não é bem uma dedução, mas um
abatimento da base de cálculo.
NÃO PODE:
financiamentos seja do veículo ou de um imóvel.
4 – Implante dentário
Desde
que haja comprovação dessa despesa, esse item permite fazer a dedução do
Imposto de Renda, nos gastos com saúde - que são criteriosamente analisadas.
5 – Gasto com saúde no
exterior
As
consultas ou internações médicas no exterior também permitem pagar menos
Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar
estes gastos.
6 – Para quem aluga imóvel,
despesas com a imobiliária
Quem
aluga um imóvel deve informar o valor pago na declaração de IR, mas esta
despesa não é dedutível. No entanto, os gastos com corretagem e administração,
cobrados pela imobiliária, podem ser abatidos do Imposto de Renda. É preciso
solicitar o informe de rendimentos para a imobiliária para comprovar esses
gastos e ter direito ao desconto.
NÃO PODE:
pagamento de aluguel, financiamento de imóvel ou de veículos.
7 – Próteses
Com
as notas fiscais em mãos, as próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda
devido pelo contribuinte.
NÃO PODE:
aparelho de surdez.
8 – Plano de saúde
Não
há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto efetuados pelo
contribuinte quanto por dependentes.
No
segundo caso, no entanto, é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Ao
declarar os gastos com saúde de dependentes, para obter o abatimento, é preciso
também informar o rendimento deles, caso eles trabalhem. "É preciso
colocar as receitas e gastos dos dependentes na declaração", afirma o
vice-presidente da AESCON-SP.
NÃO PODE:
seguro de vida, lentes de contato e óculos de grau e despesas com veterinário.
9 – Plano de previdência
Os
contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes
relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções
legais.
10 – Cadeira de rodas
A
despesa com equipamentos para portadores de condições especiais, como cadeira
de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Basta ter a comprovação do
gasto.
11 – Curso universitário
Os
gastos com cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no
limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com
dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas atenção: não é permitido
abater gastos de outros tipos de cursos.
NÃO PODE:
cursinho pré-vestibular.
12 – Cirurgia plástica relacionadas
a problemas de saúde
É
possível abater essa despesa na declaração do Imposto de Renda, desde que
esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente. Não é
permitido se a cirurgia tiver fins estéticos.
NÃO PODE:
tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele.
13 – Dentista
As
consultas, bem como os tratamentos dentários como canal ou extração do dente
podem ser deduzidos, desde que comprovados.
NÃO PODE:
clareamento dentário.
14 – Fisioterapia
As
despesas com tratamentos de reabilitação com esses profissionais podem ser
abatidas do Imposto de Renda.
15 – Psicólogo
O
contribuinte também pode abater do imposto os tratamentos psicológicos ou
psiquiátricos.
16 – Consultas e exames
É
possível abater despesas com consultas e exames de rotina do Imposto de Renda.
Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e
constarem na fatura do hospital.
NÃO PODE:
exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso
regular.
17 – Escola (ensinos
infantil, fundamental e médio)
As
despesas com matrícula e mensalidade são dedutíveis em até R$ 3.561,50 por ano.
O benefício só é válido para os ensinos infantil, fundamental e médio.
"Não é possível abater despesa com material didático, uniforme e
transporte escolar", afirma.
NÃO PODE:
material escolar, curso de idiomas, academia de dança ou de esportes e aulas
particulares.
18 – Doações a entidades
filantrópicas
Só
é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos
direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
NÃO PODE:
doação para dependentes.
19 – Nutrólogo
Despesa
com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada.
NÃO PODE:
gastos com nutricionista.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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