A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto nesta quarta-feira (30) que
transfere das micro e pequenas empresas para a Previdência Social a
responsabilidade pelo pagamento direto do salário-maternidade. O PLS 732/2015
será agora encaminhado à Câmara dos Deputados.
Hoje,
a Lei 8.213/1991 obriga as empresas a pagar diretamente o benefício, cujo valor
será, depois, restituído pela Previdência. A restituição é feita por meio de
abatimento de contribuições sobre a folha de salários. Mas, segundo a autora da
proposta, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ao responsabilizar os pequenos
empresários pelo pagamento direto do salário-maternidade, o legislador
desconsiderou o fato de as micro e pequenas empresas terem quadro de empregados
e faturamento reduzido, o que impede a rápida compensação do
salário-maternidade.
—
Não se pode comparar a realidade financeira das microempresas e empresas de
pequeno porte com a vivenciada pelos grandes empregadores, os quais, em geral,
possuem uma vasta folha salarial que lhes permite a compensação célere do
salário-maternidade — argumentou Gleisi.
A
dificuldade de compensação aos pequenos negócios é ainda maior pelo fato de
essas empresas serem optantes do Simples Nacional, sistema que comporta vários
tributos federais numa alíquota única e mais reduzida. É o que alega a relatora
do projeto na CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Isso "causa impacto
no capital de giro dessas empresas", observa Marta.
A
relatora acrescenta que o atual sistema de pagamento direto do
salário-maternidade pelas micro e pequenas empresas pode gerar
"discriminação de gênero em relação as empregadas em idade reprodutiva,
uma vez que, de forma velada, os empregadores evitem arcar com o pagamento
direto do benefício".
Outro
argumento apresentado por Marta Suplicy é o de que a Constituição determina
tratamento favorecido aos pequenos negócios. Assim, segundo ela, existe uma
perfeita sintonia entre o projeto de Gleisi e os princípios constitucionais,
afirma a relatora.
Marta
também destaca que "a aprovação do presente projeto de lei não traz
nenhuma despesa adicional ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já
tem a obrigação legal de pagar o salário-maternidade".
Fonte:
Agência Senado
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