No
dia 9 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.257, que
cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e determina um
marco regulatório com direitos voltados para crianças de até seis anos.
Uma
das principais novidades é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco
para 20 dias. Mas tal novidade não atinge todos os empregados que trabalham em
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT no País, uma vez que as
mudanças só valem para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã,
regulamentado em 2010, o mesmo que aumenta a licença-maternidade de quatro para
seis meses.
Outra
novidade da Lei nº 13.257 é que os pais poderão se ausentar do trabalho por até
dois dias para ir junto com a mulher a exames e consultas médicas durante o
período de gravidez. Além disso, nos primeiros seis anos de vida, os pais
ganharão um dia por ano para acompanhar a criança em consulta médica. Tal
medida é válida tanto para os pais biológicos quanto adotivos.
Fonte:
Revista Dedução
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