Em
janeiro deste ano, o caso de uma contabilista, que teve sua atuação considerada
inidônea pela Receita Federal, impossibilitando-a de assinar documentos
contábeis sujeitos à apreciação do órgão por dois anos, chamou a atenção de
todos que atuam no segmento. A argumentação utilizada foi que as autoridades
fiscais teriam apurado irregularidades nas escriturações praticadas pela
contabilista com a intenção de fraudar tributos administrados pela Receita
Federal.
No
mês seguinte, entretanto, um Ato, emitido pela própria Receita Federal,
suspendeu os efeitos da decisão anterior. O caso não foi isolado, já que não é
a primeira vez que a Receita declara um contabilista inidôneo, existindo outros
Atos semelhantes.