A
Receita Federal esclarece que as empresas que apuram pelo regime monofásico –
no qual um contribuinte é responsável pelo tributo devido pela cadeia toda –
podem usar créditos de Pis e Cofins oriundos da venda de produtos isentos,
suspensos, que tenham alíquota zero ou sobre os quais não incidam as
contribuições.
A
regra vale tanto para as empresas do regime cumulativo quanto as do não
cumulativo. O novo posicionamento foi expresso por meio da publicação do Ato
Declaratório Interpretativo (ADI) n º 4 da Receita, de 9 de junho.
Além
disso, em relação às receitas decorrentes da venda de álcool para fins
carburantes, a norma esclarece que elas estiveram sujeitas ao regime de
apuração cumulativa da Contribuição para o PIS e da Cofins até 01 de outubro de
2008, aplicando-se a tais receitas, a partir dessa data, o regime de apuração
não cumulativa das contribuições, salvo disposições contrárias estabelecidas
pela legislação.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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