Com
o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), o Fisco tem tido cada vez mais acesso
a informações das empresas, bem como sendo gradativamente mais rígido com
erros.
Nesse
sentido, para que certos equívocos cometidos na hora do preenchimento possam
ser corrigidos, você pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CCe) dentro
de um prazo determinado. Mas, qual o prazo? Que tipo de informação pode ser
corrigida? Continue lendo para conferir todos os detalhes que envolvem uma CCe
de Nota Fiscal Eletrônica.
O que é uma carta de
correção?
Diferente
de como era antigamente, onde uma carta de correção era realizada de forma
manual com um formulário de correção anexado à nota fiscal, hoje em dia
utiliza-se apenas meios digitais, pois além de ser mais seguro é também mais
prático. Como citamos anteriormente, uma carta de correção é um documento
utilizado para corrigir erros de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica. Caso
você preencha uma NFe erroneamente, pode corrigir emitindo uma CCe (carta de
correção eletrônica).
Quando é possível emitir
uma carta de correção?
Sempre
que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de
preenchimento de uma Nota Fiscal Eletrônica, você tem o direito de emitir uma
Carta de Correção Eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas
sobre quais os campos que podem ser alterados.
Qual o prazo para se fazer
uma CCe após a emissão da NFe?
Após
a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de um determinado produto, você tem 30 dias
corridos para emitir a sua carta de correção referente à mesma.
Quantas cartas de correção
podem ser emitidas para uma NFe?
Podem
ser emitidas 20 cartas de correção por nota.
O que pode ser corrigido
em uma carta de correção?
Segundo
a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em
Nota Fiscal Eletrônica de produto pode-se alterar os seguintes campos:
- Razão Social do Destinatário (caso não seja alterado por completo)
- Endereço do Destinatário
- Dados Adicionais
- Volume, peso, conteúdo, etc
- Data de saída ou emissão da Nota Fiscal Eletrônica, desde que não seja alterado o período de apuração do ICMS
- Desde que não se altere os valores, podem ser alterados os códigos fiscais
- Natureza da operação (CFOP), contanto que não seja alterada a natureza dos tributos
O que NÃO pode ser
corrigido em uma carta de correção?
Existem
alguns casos onde um erro de preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica não pode
ser corrigido com uma carta de correção, sendo necessário o cancelamento da
mesma ou a emissão de uma nota complementar para retificação. Segundo a Abrasf,
os seguintes campos não podem ser alterados em uma carta de correção:
- Dados de cadastro do destinatário ou do emitente
- Qualquer informação ou variável que resulte na alteração dos valores dos tributos, como bases de cálculo, alíquota e etc
- Data de emissão ou data de saída da Nota Fiscal Eletrônica
Como fazer uma carta de
correção?
É
muito simples criar uma CCe e o processo varia de um sistema para o outro. Para
criar no Emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica, você deve fazer o
seguinte:
- Dentro do sistema, acesse o menu Notas Fiscais e clique em Gerenciar notas;
- Na listagem das notas emitidas, clique na caixa de seleção ao lado da NFe que deseja corrigir;
- Clique no botão Carta de Correção na parte inferior da janela do sistema;
- Uma janela se abrirá. Digite todas as informações pertinentes no campo Correção. Clique em enviar;
- Em uma nova tela, o sistema pedirá para você informar o certificado e a senha. Clique em Selecionar.
Vale
destacar que o Emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica será descontinuado,
para maiores informações confira nosso artigo sobre o tema, clicando aqui.
Como receber as cartas de
correções eletrônicas?
Receber
as Cartas de Correção é um desafio! Normalmente você precisa esperar que seu
fornecedor lhe envie os XMLs das CCes por e-mail. Outra opção seria acessar o
portal da NFe, digitar a chave de acesso da sua NFe e checar na seção Situação
Atual se sua CCe foi associada a NFe, então você pode clicar no número de
protocolo para visualizar a CCe.
Fonte:
Adaptado de Jornal Contábil
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