As
alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entraram em
vigor nesta quarta-feira (1º) têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção
e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da
União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro,
com novos disciplinamentos.
Uma
das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à figura do
“beneficiário final” de pessoas jurídicas e de arranjos legais, como trustes
[atuam como gestores do patrimônio], especialmente os localizados fora do país,
consideradas “um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à
corrupção e à lavagem de dinheiro”.
De
acordo com a Receita, a instrução normativa define o beneficiário final como a
pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, tem, controla
ou influencia significativamente uma determinada entidade. “Nesse sentido, o
conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária
e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de
persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização
de comportamentos à margem das leis”, informa a Receita.
A
Receita informou também que a alteração foi fruto de estudos feitos por
diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e
identificando os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no
país.
A
instrução normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se refere ao
acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e
persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações
internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente
disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas
diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da
informação, nem sempre com sucesso.
As
mudanças também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação
de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ,
garantindo-se a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos.
Entre
outras mudanças, estão ainda os procedimentos de abertura, alteração e
encerramento de empresas, que ficam mais simplificados. Está prevista a
possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE)
ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da Federação e municípios
que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e
demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento
no Brasil.
Embora
a medida tenha entrado em vigor ontem (1º), a obrigatoriedade de informar os
beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro
dos investidores às regras brasileiras. A obrigatoriedade prevista em relação à
necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de
investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017 para as entidades
que fizerem a inscrição a partir dessa data.
A
Receita informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de
janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a
alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de
dezembro de 2018.
Fonte:
Brasil Econômico
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