Uma
das batalhas mais duras que o governo Temer deve enfrentar no Congresso envolve
mudanças nas regras da terceirização.
Os
lados dessa disputa estão bem definidos: o governo tem enfatizado que a
flexibilização das regras trabalhistas é necessária para reativar a economia.
“Temos
que caminhar no rumo da terceirização”, disse na quinta-feira (16/06), o
ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, arrancando aplausos de uma plateia de
empresários.
No
lado oposto, os sindicatos argumentam que facilitando a contratação de
terceirizados, ocorreria a precarização das condições de trabalho.
O
tema é complexo: há projetos que buscam regulamentar a contratação de
terceirizados tramitando no Congresso, sem uma direção certa, desde 1998.
O
que mais avançou foi o PL 4330, de 2004, mas ainda assim demorou onze anos para
que saísse da Câmara dos Deputados e chegasse ao Senado, onde aguarda para ser
votado com o nome de PLC 30/2015.
Pela
ótica econômica, o contexto atual parece ser favorável à aprovação do PLC 30. O
desemprego é crescente – há mais de 11 milhões de desempregados e as empresas
carecem de fôlego financeiro para ajudar a reativar a economia.
Diante
disso, a desoneração da folha de pagamento daria mais folga para o setor
privado investir.
É
o que pensa José Pastore, especialista em relações do trabalho, que foi figura
atuante na elaboração do PLC 30.
“O
projeto é um caminho para reverter a recessão. Uma das medidas necessárias é
estimular investimentos, mas para que isso aconteça, o empregador tem de perder
o medo de contratar”, diz Pastore. “Quem contrata tem de ter a certeza de que o
terceirizado não irá abrir um processo contra ele posteriormente.”
O
ponto principal do projeto que tramita no Senado é a possibilidade aberta por
ele de se contratar terceirizados para a chamada atividade-fim, ou seja, para
executar a finalidade principal do negócio. Um escritório de engenharia, por
exemplo, poderia terceirizar engenheiros e arquitetos.
Hoje
não há uma lei especificando quais funções uma empresa pode terceirizar, mas
existe a súmula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinando que
esse tipo de contratação poderá apenas envolver a atividade-meio.
Voltando
ao exemplo do escritório de engenharia, pelas regras atuais ele só poderia
terceirizar mão-de-obra para a limpeza, vigilância, telefonia ou outra área que
não envolva a função original da empresa.
Se
aprovada a contratação da atividade-fim, o peso dos encargos trabalhistas
diminuiria consideravelmente.
O
salário de um funcionário terceirizado é 24% inferior aos de com carteira
assinada, segundo o Departamento Interestadual de Estatística e estudos
Socioeconômicos (Dieese).
Não
se trata apenas da redução de encargos diretos. De acordo com o advogado
Fernando Borges Vieira, especialista em direito corporativo, há uma série de
custos indiretos envolvidos nessa conta.
“A
empresa que contrata não precisa se preocupar em pagar as férias do
terceirizado, com os custos de um processo seletivo, com aviso prévio, 13°
salário e outros encargos de uma rescisão contratual”, afirma Vieira.
Essas
são preocupações das empresas contratadas, aquelas que fornecem os
terceirizados.
PRECARIZAÇÃO
Mas
é justamente o menor custo dos terceirizados que preocupa aqueles que são
contrários ao PLC 30.
Se
terceirizar custa menos para a empresa contratante, para manter esse custo
baixo os salários pagos a eles pelas empresas contratadas seria menor, o que
acarretaria a desvalorização dos ganhos de diversas categorias.
Vieira
concorda que esse fenômeno pode acontecer, mas acredita que os benefícios
trazidos pelo PLC 30 compensariam uma eventual redução dos salários.
“Hoje
temos uma massa de desempregados que por vezes busca a informalidade para obter
algum ganho. Trabalhar com um registro, ainda que ganhando menos, é melhor do
que viver à margem da legalidade”, diz.
Já
Pastore não acredita em prejuízo nos ganhos dos trabalhadores. “O salário é
definido pela categoria do trabalhador, independentemente do fato de ele ser
diretamente contratado ou ser terceirizado", afirma. "Se um banco
contrata um bancário terceirizado, este funcionário não deixa de ser bancário.”
Para
Pastore, o projeto mantém as garantias atuais dos trabalhadores terceirizados e
acrescenta outras tantas.
“Esse
trabalhador passa a poder usar o restaurante da empresa que o terceirizou, pode
usar o ônibus da empresa, pode ser atendido no ambulatório da empresa”.
RESPONSABILIDADES
O
PLC 30 também prevê que a empresa contratante é responsável subsidiária pelo
trabalhador terceirizado.
Na
prática, quem responde pelos direitos trabalhistas é a empresa contratada
(aquela que terceiriza o funcionário). Mas caso a contratada não cumpra com
essas obrigações legais, a empresa contratante tem de assumir essas
responsabilidades.
O
projeto ainda propõe que a contratante se responsabilize por fiscalizar se a
contratada está cumprindo com os direitos trabalhistas.
Terá
de ser fiscalizado semanalmente o pagamento de 13° salário, férias, hora-extra,
salários, entre outros direitos dos terceirizados.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário