Foi
disponibilizada a versão 2.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal
(ECF), com as seguintes correções:
- Ajustes na recuperação de ECD com existência de I157.
- Erro no momento da transmissão, no caso de recuperação da ECF anterior.
- Edição dos campos numéricos com decimais.
- Visualização dos registros filhos do X340, quando há mais de um X340.
- Visualização e edição de contas referenciais no registro J051.
- Erros de importação provenientes do registro Y800.
- Relatório do Y600.
- Relatório do e-LACS.
- Relatório do registro N615.
A
entrega da ECF está prevista para o último dia útil de julho, mas não deixe
para a última hora!
Para
o ano calendário de 2015, a Receita Federal do Brasil obrigou a entrega dessa
declaração para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro
Presumido, Lucro Arbitrado e Imunes ou Isentas.
Os
contribuintes das Imunes ou Isentas deverão ficar atentos, pois a partir do ano
calendário de 2015, todas as pessoas jurídicas, inclusas nessa forma de
tributação, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal, diferente como foi
no período anterior.
Fonte:
Adaptado de Portal Sped
Nenhum comentário:
Postar um comentário