Atraso
de salários, não recolhimento do FGTS e assédio moral são algumas das situações
em que o empregado pode "demitir" a empresa empregadora. A rescisão
indireta pode acontecer em casos em que o patrão que descumpre a legislação
trabalhista ou não cumpre as obrigações previstas no contrato de trabalho.
A
rescisão indireta é a falta de cumprimento das obrigações do empregador ou da
empresa e está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
"É
comum ouvir empregados que eventualmente pedem demissão, por conta de
constantes descumprimentos de obrigações ou abusos do seu empregador, mais isso
é um erro", afirma Gilberto Bento Jr, sócio da Bento Jr. Advogados.
O
empregado deve solicitar a rescisão indireta em reclamação trabalhista e ao
demonstrar que a empresa não cumpre suas obrigações, a justiça decreta o
término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da
empresa, segundo Bento Jr.
Quando
o empregado comprova que a empresa não está cumprindo suas obrigações, ele não
perderá seus direitos trabalhistas, tendo direito ao recebimento do saldo
existente no FGTS, ao eventual seguro desemprego e as demais verbas
relacionadas a demissão sem justa causa.
Veja
11 situações que caracterizam o descumprimento das obrigações do contrato de
trabalho:
1. Atrasar
salário com frequência.
2. Não
recolher FGTS de acordo com a legislação.
3. Não
pagar vale-transporte ou vale-alimentação ou outros benefícios garantidos por
lei.
4. Exigência
de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons
costumes, ou alheios ao contrato.
5. Tratamento
pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
6. Correr
perigo considerável durante a execução de seus serviços.
7. Não
cumprimento do empregador das obrigações do contrato.
8. Atos
de lesão a honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra
ele ou pessoas de sua família.
9. Casos
de ofensas físicas (violência), salvo em caso de legítima defesa.
10. Redução
do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, que afete sensivelmente a
importância dos salários.
11. Situações
de constrangimentos e injúrias (mentiras) na relação do empregador e empregado;
isso é comum nas micro e pequenas empresas, e também nas relações do emprego
doméstico, como ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral.
Segundo
Bento Jr, essas situações podem causar a rescisão indireta e ainda podem servir
para pedir outras reparações ou indenizações no judiciário trabalhista, ou até
na esfera do direito civil e penal.
É
importante lembrar que é necessário que o empregado comprove as situações com
documentos, fotos, filmagens, e-mails, testemunhas e outras formas que
demonstrem os acontecimentos.
Fonte:
G1
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