A
crise é explícita nos diversos setores da economia. Desemprego, juros altos,
economia estagnada, cortes e mais cortes impulsionam a elevação do índice de
inadimplentes no País. Diante da situação, a classe empresarial precisa rever
as estratégias. Afinal, o desespero pode resultar em atitudes erradas e colocar
em risco os negócios.
Segundo
o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região
(Sescap-Ldr), Jaime Cardozo, “a questão da inadimplência aumentou nas inúmeras
esferas, inclusive dentro das empresas contábeis. Um levantamento apontou que
cerca de 60% das empresas contábeis enfrentaram, no ano passado, problema com
recebimento de honorários. E este ano, o problema ainda persiste”.
No
último trimestre, a atividade de prestação de serviços teve desaceleração
próxima dos 5%, com alguns segmentos com queda perto do patamar dos 7%.
Indicadores não são favoráveis, requer uma avaliação e adequação.
Uma
pesquisa divulgada recentemente pela Serasa Experian mostra que no mês de março
o número de inadimplentes brasileiros chegou nos 60 milhões, atingindo a maior
marca desde 2012, quando se iniciaram as medições.
“Em
tempos de aumento nos índices de inadimplência é necessário que o profissional
liberal esteja atento à real situação de seus clientes e parceiros, reduza
custos, otimize a prestação de serviços, avalie cada realidade e tenha
versatilidade para se adequar. Pois existem medidas, mas não existem fórmulas”,
orienta o advogado e consultor do Sescap-Ldr, Caio Biasi.
Contrato completo
É
importante se resguardar de questões legais, como a elaboração de um contrato
completo de prestação de serviços, onde esteja delimitado com a maior precisão
possível a extensão dos serviços, a forma e o local de execução, as
responsabilidades das partes contratantes e contratadas, entre outros aspectos
da contratação.
De
acordo com o advogado, “é aconselhável que o profissional tente o recebimento
do crédito de forma amigável, extrajudicial, por ser mais rápida, menos
onerosa, além de permitir maior possibilidade de preservar e manter um
relacionamento comercial com o cliente. A cobrança judicial deve ocorrer apenas
na impossibilidade de recebimento amigável do crédito, e pode ser feita de duas
formas: Juizado especial ou através das Varas Cíveis”, explica Biasi.
Vale
destacar que no caso dos profissionais sem contratos de prestação de serviços,
uma possível solução é recorrer às cobranças extraordinárias, nais quais terá
que comprovar os serviços que efetivamente foram realizados, a sua complexidade
para que, se comprovados, possa ser estabelecido valor. Neste caso, conforme
Biasi, trata-se de um processo de conhecimento, com dilação probatória bem mais
abrangente, o que demanda mais riscos e demora na conclusão do processo.
O
Sescap-Ldr recomenda que o empresário indique no contrato a data de vencimento
dos honorários, a incidência de multas e juros, deixe claro que o não
cumprimento do prazo do pagamento ocasionará a suspensão dos serviços
prestados.
Outra
dica é ficar atento ao fluxo de caixa. “O cliente em atraso passa a ser um
fator de custo, pois o prestador de serviço absorve todo o custo sem
consequente remuneração”, ressalta Cardozo.
Fonte:
Folha de Londrina
Nenhum comentário:
Postar um comentário