Tramita
na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.685/2016, que altera o art. 28 da
Lei nº 8.212/1991, para dispor sobre a isenção da contribuição previdenciária
sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado.
Assim,
o projeto visa incluir o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas
de natureza indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.
De
acordo com a justificação do Projeto: “Nos casos em que o aviso prévio é
trabalhado, o empregado recebe uma remuneração pelo seu trabalho (verba
remuneratória), o que determina a incidência de contribuição previdenciária
(art. 28, I, da Lei nº 8.212/91)”. Entretanto, nos casos em que o aviso prévio
é indenizado, por não ter havido trabalho e, consequentemente, retribuição pelo
trabalho, não deveria incidir a contribuição previdenciária, pois essa verba
passa a ser “indenizatória”.
“Essa
medida evitará gastos desnecessários das empresas e do Estado com burocracia
administrativa e judicial, pois não será necessário o ingresso de ações para
reconhecimento do direito. Em consequência, serão economizados recursos pelas
empresas, não só pelo pagamento desnecessário de uma verba que não deveria ser
cobrada como também por não precisar utilizar as vias administrativas ou
judiciais. O Estado não precisará movimentar a máquina judiciária, nem também
seus órgãos de defesa nas ações. Por fim, a medida celebra a segurança
jurídica, pacificando um conflito que nem deveria existir.”
Fonte:
Jornal Contábil
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