Hora
extra é um tema que sempre gera debate nas empresas. O assunto, que é de
interesse de funcionários e empresas, reflete diretamente em custos e
produtividade. Embora a maioria dos empregados seja contratada pelo regime da
CLT, que tem jornada máxima de trabalho permitida de 8 horas diárias e 44 horas
semanais, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho
adicional.
A
hora extra se limita a 2 horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento
adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. O advogado Gilberto
Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados listou as principais questões
relacionadas ao tema. Confira e tire suas dúvidas:
Em que situações as horas
extras são pagas?
As
horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada
normal de trabalho, sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Também
são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda,
quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de
trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.
O empregado pode se
recusar a trabalhar horas extras?
Não
se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.
Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e,
portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar
eventuais horas extras necessárias ao serviço.
Como pode ser prorrogada a
jornada normal de trabalho?
A
prorrogação poderá ocorrer por mais duas horas além do horário normal de
trabalho do empregado, desde que exista previsão em acordo escrito ou contrato
coletivo de trabalho. Estas são consideradas horas suplementares e não tem
acréscimo de remuneração.
A
pré-contratação de horas suplementares, é permitida para, no máximo, duas
horas, conforme disposto na CLT. Mesmo que essa previsão conste no contrato,
ainda poderá ser exigida a prestação de trabalho extraordinário, por motivo de
força maior, e neste caso, a jornada de trabalho não poderá se estender por
mais de 12 horas, e as horas extras por força maior continuarão a ser pagas ao
trabalhador com o adicional de 50%, no mínimo.
De que forma deverá ser
remunerada a hora extra?
A
hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a
sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais
que a hora normal de trabalho. É importante verificar o número de horas mensais
trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado
trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo
ter). Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas
mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas
mensais encontradas.
Por
exemplo: salário de R$ 2.640,00 divididos por 220 horas é igual a R$ 12,00 por
cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a
hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras
realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos,
ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
O que o contrato de
trabalho deve estipular?
O
contrato de trabalho deverá conter todas as informações relativas ao trabalho
executado, constando desde o início o horário de entrada, de saída, de
intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário. Deverá constar, também
o valor do salário e o percentual do adicional das horas extras, bem como a
forma de pagamento. Caso não conste o percentual do adicional das horas
extraordinárias, o valor será o mínimo imposto pela Constituição, ou seja, de
50%. Poderão também constar os casos em que o empregado não pode se recusar a
fazer as horas extras.
Se a empresa quiser
“pagar” as horas extras com dias de folga em vez de dinheiro ela pode?
É
permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição
correspondente da jornada, isso é considerado banco de horas, e deve ter
previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas
instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
Como o funcionário pode
controlar as suas horas extras? Ele deve anotar ou a empresa é obrigada a
fornecer um documento todo mês com as horas acumuladas?
O
empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas, pois o controle de
frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para aquelas que
possuem mais de 10 empregados.
Quais são os reflexos das
horas extras nas verbas rescisórias?
Horas
extras, se habituais, refletem em todas as verbas decorrentes do rompimento
contratual – aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais
acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão
também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de
40% sobre o FGTS também fica maior.
Fonte:
Jornal Contábil
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