O
Ministério do Trabalho mudou as regras para analisar pedidos de
seguro-desemprego, com o objetivo de acelerar o prazo de resposta para a
concessão dos benefícios, informou o órgão nesta segunda-feira (06). As medidas
passam a valer a partir da próxima semana.
Segundo
o órgão, quem teve o pedido negado após o cruzamento de dados e precisa entrar
com recurso para rever a decisão poderá apresentar provas documentais para
análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados por pedido do
trabalhador, sem precisar cadastrar novo recurso.
As
regras também mudam para quem tem CNPJ ativo (que exercem atividade empresarial).
Se o autor do pedido for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação
inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ,
que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal.
"Confirmada
a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à
demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos
legais", diz o ministério do Trabalho em nota.
Quando
o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu
da sociedade, não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca
fez parte da entidade, deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial
ou em cartório provando sua saída da sociedade para que o pedido seja aceito,
diz a nota.
As
novas regras também criam critérios para o trabalhador que era administrador,
mas não sócio de empresa, ou alega que, mesmo sem informar à Receita, a empresa
teve falência decretada. Segundo o governo, se isso for comprovado e atendidos
os requisitos legais, o recurso será aceito, não importando a data do recurso
ou da falência da entidade.
As
medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral
da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do
Trabalho.
O que muda?
Provas documentais: Quem
teve o pedido negado e entrou com recurso poderá apresentar provas documentais
para análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados sem precisar
cadastrar novo recurso.
CNPJ ativo: Se
o trabalhador for sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega ter CNPJ, será aceita
no pedido a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no
site da Receita.
Saída de sociedade: Quando
o trabalhador for sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu
da sociedade, não recebe renda, tem participação ínfima, ou nunca fez parte da
entidade, deve apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou em cartório
provando a saída da sociedade.
Administradores: O
trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que,
mesmo sem informar à Receita, a empresa faliu, terá o recurso aceito, se isso
for comprovado e atendidos os requisitos legais.
Fonte:
G1
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