O
Programa Validador e Assinador da ECD logo implementará o Decreto 8683/2016, quando
haverá alteração nas condições de retificação. Tal fato ainda não foi
realizado, assim como não houve ainda a nova regulamentação.
Enquanto
não ocorrer a alteração, as retificações podem ser efetuadas normalmente. Não
há multa em relação à escrituração retificada.
Para
ajuda na retificação, verifique o item 1.12. Substituição do Livro Digital
Transmitido do Manual da ECD.
Lembre-se
de que o campo 14 IND_FIN_ESC (finalidade da escrituração substituta) do
registro 0000 da escrituração deve ser 1 ou 2 (dependendo da escrituração ter
NIRE -1- ou não -2) e o campo 15 COD_HASH_SUB do registro 0000 da escrituração
deve conter o hash do livro a ser substituído .
Segue,
abaixo, o citado trecho do Manual da ECD que trata da substituição do livro
digital.
1.12. Substituição do
Livro Digital Transmitido
De
acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de
empresas estarão automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o
recibo de transmissão servirá como comprovante de autenticação.
As
ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente
autenticadas, em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não
poderão ser substituídas.
O
procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a
escrituração imprestável será regulamentado por norma do Departamento de
Registro Empresarial e Integração (DREI).
Roteiro
prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):
1.
Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um
conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999.
Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a
escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
2.
Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de
Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil,
importe o arquivo sem assinatura para o PVA.
3.
Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade
Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.
4.
Assine.
5.
Transmita.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário