Entrou
em vigor no primeiro dia de janeiro de 2018 a lei complementar (LC) 155/2016
que alterou as regras do sistema de recolhimento unificado de tributos
conhecido como Simples Nacional, regras estas que alteram, entre outras coisas,
a forma de calcular os impostos dos contribuintes jurídicos optantes por essa
forma de tributação.
Algumas
das mudanças no Simples, dizem respeito aos limites de faturamento, à figura do
investidor-anjo, à proporcionalidade da folha de pagamentos chamada de “Fator
R” e à diminuição no número de anexos por atividade desenvolvida. Falaremos um
pouco sobre essas mudanças a seguir.