O
Diário Oficial de 15/09 publicou a Resolução CG eSocial nº 11 que dá
publicidade ao novo leiaute do Sistema de escrituração digital das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A versão 2.4, que já
incorpora todas as alterações provocadas pela reforma trabalhista, estará à
disposição das empresas para testes no início de novembro.
São
poucas alterações em relação ao leiaute anterior, mas necessárias para
contemplar a totalidade das informações relacionadas a folha de pagamento das
empresas e aos eventos trabalhistas, que sofreram modificações com a reforma
trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, e que começa a valer
a partir de novembro.
Esta
é a versão definitiva, que entrará em produção plena no dia 1º de janeiro de
2018 e será obrigatória para as grandes empresas com faturamento anual superior
a R$ 78 milhões. Os demais empregadores estarão obrigados a partir de 1º de
julho de 2018.
A
plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos
empregadores desde 1º de agosto. As empresas de tecnologia já utilizavam aquele
ambiente desde 26 de junho. Atualmente, em torno de 2000 empresas estão
utilizando aquele ambiente e realizando testes e ajustes nos seus sistemas. A
utilização do ambiente de testes é uma importante ferramenta colocada à
disposição dos contribuintes, permitindo o aperfeiçoamento dos sistemas
internos das empresas.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário