Foi
publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do
Comitê Diretivo do eSocial. A medida
permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual
de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam
ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que
somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de
aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao
eSocial.
Já
para as demais empresas privadas do país - que possuam faturamento anual
inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima
segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e
pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que
tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao
sistema a partir da próxima segunda (16) .
Para
o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o
faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas
empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores
Além
disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes
empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que
formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97%
delas já integram as bases do eSocial.
Já
a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também
para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o
eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor
público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de
até 15 prestações de informações ao governo
– como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.
Implantação por fases
Assim
como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes
públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo –
excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs - se dará
de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os
empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.
A
partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao
eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos
MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê
Gestor do eSocial esclarece que, na
prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já
que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento
automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este
público.
Apenas
a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na
plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as
empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de
novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às
remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento
no ambiente nacional.
Em
relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao
eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles
deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em
janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a
substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e
a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já
os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor
rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de
janeiro de 2019
Plataforma simplificada
Nos
próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os
empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de
sistemas para integração.
Também
será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada
destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do
Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital,
podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma
simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via
sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias,
por exemplo.
A
maioria dos MEIs - que não possuem empregados e por esta razão não estarão
obrigados ao eSocial - continuarão prestando contas normalmente ao governo por
meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos
mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos
federais como o IPI, por exemplo. Para
este público, nada muda.
Histórico
O
eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica,
Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e
reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único.
Fonte:
Portal eSocial
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