Desde
o início do ano, cerca de 15 mil empresas brasileiras passaram a enviar
informações trabalhistas por meio da plataforma do eSocial. A medida fez parte
da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento
anual superior a R$ 78 milhões.
Para
a gerente de planejamento Sáttila Silva, as empresas precisam ficar atentas aos
envios das informações para que haja conformidade em todos os campos e não
corram risco de serem multadas.
Por
isso, a executiva listou alguns pontos que merecem atenção especial para ajudar
as empresas que ainda estão preparando as informações. Confira:
Informações do Empregador
(S-1000)
Sáttila
afirma que é importante verificar a compatibilidade entre a classificação do
empregador (Tabela 08), o tipo de lotação tributária (Tabela 10) e a categoria
dos trabalhadores (Tabela 01), com o que consta na Tabela 11 do layout do
eSocial.
Tabela de Estabelecimentos
(S-1005)
Ela
sugere que seja feita a conferência das informações do arquivo de admissão
(S-2200) para identificar se a empresa está atendendo as cotas de pessoa com
deficiência e de aprendiz, determinadas pela legislação.
Tabela de horários e
turnos de trabalho (S-1050)
A
gerente ressalta também que é importante conferir as informações do arquivo de
remuneração (S-1200) para verificar se a empresa está efetuando o pagamento de
adicional noturno e horas extras conforme a lei exige.
Monitoramento da Saúde do
Trabalhador (S-2220)
Mesmo
não fazendo parte da primeira fase do eSocial, Sáttila reforça que as empresas
precisam estar atentas quanto à data de realização do Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO) – admissional, demissional e de alteração de função – para que
estejam em conformidade com as informações prestadas nos arquivos S-2200,
S-2206 e S-2299.
Aviso Prévio (S-2250)
Outro
ponto de atenção destacado por Sáttila é que a falta de envio do evento de
desligamento até o vencimento do aviso prévio torna-o inválido, assim, o
contrato de trabalho permanece como válido.
Remuneração do trabalhador
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) e Pagamento de
Rendimentos do Trabalho (S-1210)
A
gerente ressalta ainda a importância de verificar se existe o pagamento de
rubricas de salário-família e dedução de dependentes no Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF), sem que haja a declaração do dependente na Admissão (S-2200)
ou em alterações contratuais (S-2206).
Cadastramento Inicial do
Vínculo (S-2200)
Como
a lei do estágio determina que um supervisor pode ser responsável por no máximo
10 estagiários, Sáttila lembra que as empresas devem se atentar para não
informar que um profissional é encarregado por mais estudantes do que o
permitido.
Fonte:
Jornal Contábil com informações da ComputerWord
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